Vínculo empregatício: STF dá ganho de causa para entregador de aplicativo. Entenda o motivo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana reconhecer vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood.

Por maioria de votos, os ministros rejeitaram um recurso da terceirizada para derrubar a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que reconheceu o vínculo. De acordo com o processo, o entregador era obrigado a cumprir jornada de trabalho e a trabalhar exclusivamente para a empresa. Dessa forma, ficou caracterizado o vínculo.

Por isso é sempre bom atentar para as leis e regras trabalhistas. Isso porque as relações entre empresas e colaboradores possuem uma série de normas previstas na CLT, que assegura alguns direitos como salário, INSS, 13º e férias. 

No entanto, para usufruir de todos esses benefícios garantidos por lei, o colaborador precisa ter uma relação com a empresa que possa ser considerada como um vínculo empregatício.

Entenda que esse tipo de relação nem sempre é algo negativo já que se trata apenas de um acordo de trabalho. Todavia, realmente há situações em que ele pode gerar dores de cabeça caso a empresa não siga todas as obrigações legais estipuladas pela CLT.

Leia também: Escritórios Contábeis em Transformação: Projeto de Lei Propõe Parcerias Sem Vínculo Empregatício

A Lei e o vínculo empregatício

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o vínculo empregatício existe quando há a relação de natureza não eventual do trabalho, prestada por uma empregado pessoa física, sob a dependência de um empregador pessoa jurídica e mediante salário.

Nestes casos, o relacionamento entre as partes deve ser contínuo e precisa ter as seguintes características:

  • Subordinação: quando o profissional recebe ordens de alguém superior;

  • Onerosidade: quando há o pagamento de uma remuneração;

  • Pessoalidade: se ele não pode ser feito por outra pessoa; 

  • Habitualidade: que é considerado um dos critérios mais importantes e diz respeito a quando o trabalho possui datas e horários específicos.

Garantias do vínculo empregatício

Havendo um vínculo empregatício, a empresa é obrigada a oferecer todos os benefícios garantidos por lei como: 13º salário, férias, INSS, FGTS, entre outras obrigações legais previstas na legislação. 

Portanto, quando a empresa mantém esse tipo de relação sem carteira assinada e sem cumprir com as obrigações ela está sujeita a diversos riscos.

Entre os riscos, podemos citar a possibilidade de processos trabalhistas, pedidos de indenização e ressarcimento dos benefícios não pagos, além de outras penalidades.

Quais os tipos de vínculo empregatício?

A seguir veremos algumas condições de contratação de trabalhadores que podem ou não configurar vínculo empregatício:

  • Estágio Profissional

Segundo a CLT, o contrato de estágio profissional regulamentado pela Lei nº 11.788 não é considerado vínculo empregatício, desde que o colaborador esteja matriculado em alguma das instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. Outra característica é que a sua atividade na empresa seja compatível com a área de formação.

  • Empregado Doméstico

Embora muitas vezes o empregador não seja pessoa jurídica, hoje já é possível reconhecer o vínculo empregatício do profissional doméstico, desde que haja subordinação, pessoalidade, prestação de serviço contínua, disponha de um contrato de trabalho e aconteça por mais de duas vezes na semana.

  • Regime CLT

Considerado o modelo de contratação mais comum do mercado, ele se trata do contrato com carteira assinada, com base em todas as determinações da CLT. Neste formato, o colaborador possui todos os direitos garantidos como 13º salário, INSS, FGTS, férias remuneradas, auxílio doença e seguro desemprego.

  • Autônomo

Neste formado enquadram-se os profissionais que realizam trabalhos eventuais e esporádicos de curta duração, como são o caso dos freelancers ou pequenos empreendedores. 

Geralmente eles não são caracterizados como vínculo empregatício, mas há empresas que para diminuir encargos contratuais costumam adotar esse tipo de acordo para disfarçar a relação trabalhista, o que é ilegal.

Leia também: Pejotização irá acabar com o trabalho celetista?

Como evitar o vínculo empregatício

Alguns juízes decidem a favor da empresa em situações que o prestador de serviço entre com algum tipo de processo para comprovar o vínculo empregatício devido ao fato de que o prestador de serviço não foi obrigado a aceitar a situação trabalhista. 

Ou seja, o contrato firmado entre PJ e empresa é opcional para simplificar negociações e possíveis trâmites futuros.

Ainda assim, para diminuir eventuais riscos, alguns cuidados são necessários e por isso tenha os cuidados abaixo para evitar o vínculo empregatício:

  • Evite a emissão sequencial de notas fiscais;

  • Não faça depósito em conta;

  • Não crie e-mails personalizados;

  • Local de trabalho exclusivo.

Trabalhador PJ gera vínculo empregatício?

O que muda em relação ao profissional que é empregado é justamente que o contrato PJ consiste na relação entre as duas pessoas jurídicas, estando então impedido de mencionar questões como horário de trabalho ou vínculos com a empresa. Não há, portanto, subordinação às ordens. 

Os benefícios de férias, décimo terceiro ou horas extras, por exemplo, não existem mais. É por isso mesmo que os serviços incluídos em contrato PJ são mais caros: é a empresa contratada que terá o custo com impostos, férias, licenças – mesmo que se trate de uma empresa de um profissional apenas. 

Conclusão

O vínculo empregatício é configurado quando existe uma relação de trabalho entre profissional e empresa, em que há um pagamento de salário fixo, e não eventual. Nesse sentido, estão os contratados CLT, domésticas e estagiários. 

Portanto, fora desse contexto, em outras modalidades de trabalho e de contratação, não há relação empregatícia. Sendo assim, percebe-se como é importante saber distinguir perfeitamente, para não acarretar problemas com a justiça trabalhista. 

Em conclusão, o Departamento Pessoal precisa prestar atenção a detalhes fundamentais, entender o tema e dominar as tarefas diárias do setor, que administra toda parte prática do Recursos Humanos.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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