A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana reconhecer vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood.
Por maioria de votos, os ministros rejeitaram um recurso da terceirizada para derrubar a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que reconheceu o vínculo. De acordo com o processo, o entregador era obrigado a cumprir jornada de trabalho e a trabalhar exclusivamente para a empresa. Dessa forma, ficou caracterizado o vínculo.
Por isso é sempre bom atentar para as leis e regras trabalhistas. Isso porque as relações entre empresas e colaboradores possuem uma série de normas previstas na CLT, que assegura alguns direitos como salário, INSS, 13º e férias.
No entanto, para usufruir de todos esses benefícios garantidos por lei, o colaborador precisa ter uma relação com a empresa que possa ser considerada como um vínculo empregatício.
Entenda que esse tipo de relação nem sempre é algo negativo já que se trata apenas de um acordo de trabalho. Todavia, realmente há situações em que ele pode gerar dores de cabeça caso a empresa não siga todas as obrigações legais estipuladas pela CLT.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o vínculo empregatício existe quando há a relação de natureza não eventual do trabalho, prestada por uma empregado pessoa física, sob a dependência de um empregador pessoa jurídica e mediante salário.
Nestes casos, o relacionamento entre as partes deve ser contínuo e precisa ter as seguintes características:
Subordinação: quando o profissional recebe ordens de alguém superior;
Onerosidade: quando há o pagamento de uma remuneração;
Pessoalidade: se ele não pode ser feito por outra pessoa;
Habitualidade: que é considerado um dos critérios mais importantes e diz respeito a quando o trabalho possui datas e horários específicos.
Havendo um vínculo empregatício, a empresa é obrigada a oferecer todos os benefícios garantidos por lei como: 13º salário, férias, INSS, FGTS, entre outras obrigações legais previstas na legislação.
Portanto, quando a empresa mantém esse tipo de relação sem carteira assinada e sem cumprir com as obrigações ela está sujeita a diversos riscos.
Entre os riscos, podemos citar a possibilidade de processos trabalhistas, pedidos de indenização e ressarcimento dos benefícios não pagos, além de outras penalidades.
A seguir veremos algumas condições de contratação de trabalhadores que podem ou não configurar vínculo empregatício:
Segundo a CLT, o contrato de estágio profissional regulamentado pela Lei nº 11.788 não é considerado vínculo empregatício, desde que o colaborador esteja matriculado em alguma das instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. Outra característica é que a sua atividade na empresa seja compatível com a área de formação.
Embora muitas vezes o empregador não seja pessoa jurídica, hoje já é possível reconhecer o vínculo empregatício do profissional doméstico, desde que haja subordinação, pessoalidade, prestação de serviço contínua, disponha de um contrato de trabalho e aconteça por mais de duas vezes na semana.
Considerado o modelo de contratação mais comum do mercado, ele se trata do contrato com carteira assinada, com base em todas as determinações da CLT. Neste formato, o colaborador possui todos os direitos garantidos como 13º salário, INSS, FGTS, férias remuneradas, auxílio doença e seguro desemprego.
Neste formado enquadram-se os profissionais que realizam trabalhos eventuais e esporádicos de curta duração, como são o caso dos freelancers ou pequenos empreendedores.
Geralmente eles não são caracterizados como vínculo empregatício, mas há empresas que para diminuir encargos contratuais costumam adotar esse tipo de acordo para disfarçar a relação trabalhista, o que é ilegal.
Leia também: Pejotização irá acabar com o trabalho celetista?
Alguns juízes decidem a favor da empresa em situações que o prestador de serviço entre com algum tipo de processo para comprovar o vínculo empregatício devido ao fato de que o prestador de serviço não foi obrigado a aceitar a situação trabalhista.
Ou seja, o contrato firmado entre PJ e empresa é opcional para simplificar negociações e possíveis trâmites futuros.
Ainda assim, para diminuir eventuais riscos, alguns cuidados são necessários e por isso tenha os cuidados abaixo para evitar o vínculo empregatício:
Evite a emissão sequencial de notas fiscais;
Não faça depósito em conta;
Não crie e-mails personalizados;
Local de trabalho exclusivo.
O que muda em relação ao profissional que é empregado é justamente que o contrato PJ consiste na relação entre as duas pessoas jurídicas, estando então impedido de mencionar questões como horário de trabalho ou vínculos com a empresa. Não há, portanto, subordinação às ordens.
Os benefícios de férias, décimo terceiro ou horas extras, por exemplo, não existem mais. É por isso mesmo que os serviços incluídos em contrato PJ são mais caros: é a empresa contratada que terá o custo com impostos, férias, licenças – mesmo que se trate de uma empresa de um profissional apenas.
O vínculo empregatício é configurado quando existe uma relação de trabalho entre profissional e empresa, em que há um pagamento de salário fixo, e não eventual. Nesse sentido, estão os contratados CLT, domésticas e estagiários.
Portanto, fora desse contexto, em outras modalidades de trabalho e de contratação, não há relação empregatícia. Sendo assim, percebe-se como é importante saber distinguir perfeitamente, para não acarretar problemas com a justiça trabalhista.
Em conclusão, o Departamento Pessoal precisa prestar atenção a detalhes fundamentais, entender o tema e dominar as tarefas diárias do setor, que administra toda parte prática do Recursos Humanos.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…
A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…
Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…
Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…
Se você trabalha com contabilidade, já deve ter se perguntado: mas como definir o valor…
Se você é empresário ou contador, mas ainda não está atualizado sobre as mudanças do…