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Vínculo trabalhista: veja as consequências da quebra de contrato

Previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o contrato de trabalho é a principal obrigação que deve ser seguida pelas empresas que fazem a contratação de colaboradores.

Através desse documento, são definidas todas as obrigações e acordos entre o empregador e novo contratado.

Mas o descumprimento de qualquer uma dessas regras, resulta na quebra do contrato de trabalho.

Por isso, a legislação determina os direitos e deveres das partes e que também devem ser conhecidas pelo Departamento Pessoal, visto que existem diferentes circunstâncias. 

Por isso, hoje vamos te contar o que é a quebra de contrato de trabalho que se trata de um acordo correspondente à relação de emprego.

Então acompanhe e veja quais são as consequências desta decisão.

Quando ocorre?

Destacamos que a quebra do contrato de trabalho é caracterizada pelo descumprimento de qualquer uma das cláusulas firmadas no acordo trabalhista. Isso resulta em multas e até rescisão.

Desta forma, é importante saber que a quebra do contrato de trabalho que motiva a rescisão ocorre tanto com a justa causa, se o trabalhador cometer uma falha grave, podendo estar relacionadas à seguintes situações:

  • Descumprimento da jornada de trabalho;
  • Indisciplina;
  • Atos de insubordinação no ambiente de trabalho;
  • Ofensas a colegas de trabalho; etc.

Temos ainda a rescisão indireta, que normalmente acontece quando a empresa descumpre o que foi acordado. Nesse caso veja algumas situações que podem motivar esta rescisão: 

  • Atrasos de salários;
  • Exigência para que o profissional exerça funções que estão fora da sua função;
  • Cobranças excessivas;
  • Agressões físicas;
  • Agressões verbais, etc.

Consequências

Diante da quebra contratual, a empresa e o Departamento Pessoal devem estar atentos às consequências que essa decisão pode gerar, considerando os dois tipos de rescisão. Veja a seguir as principais consequências: 

Justa causa: se quebra partiu do empregado, a empresa deve pagar as férias vencidas mais ⅓  e o salário dos dias trabalhos, no entanto, o colaborador não terá direito ao seguro desemprego, além do FGTS (fundo de Garantia Por Tempo de Serviço);

Rescisão indireta: neste caso, a empresa deve pagar os seguintes direitos ao trabalhador: 

  • salário;
  • Férias vencidas ou proporcionais, com o adicional de ⅓ ;
  • 13º proporcional;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego;

Vale lembrar que a empresa também pode ter que pagar uma indenização por danos morais, se o trabalhador acionar a Justiça.

Mas atenção: a quebra de contrato sofreu mudanças devido à pandemia que motivou a suspensão de contrato de trabalho em 2020 através do BEm, programa que permite a redução de salário e jornada proporcionalmente.

Para este ano, a prorrogação da medida está sendo organizada e viabilizada pelo governo federal. 

Somente através desse programa, as empresas podem, legalmente suspender, individualmente, os contratos, assim como reduzir salários e a jornada de trabalho. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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