Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Os auxílios previdenciários são concedidos para pessoas que se encaixam nas normas previstas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, indivíduos com visão monocular podem receber os benefícios.
A visão monocular é caracterizada como uma deficiência, por isso, quem vive com ela pode requerer os auxílios do INSS. A legislação da Previdência Social dá margem para que essas pessoas usufruam dos benefícios.
Antigamente o INSS não concebia a visão monocular como uma deficiência, por muitos anos esses indivíduos ficaram impossibilitados de requerer os auxílios previdenciários, contudo o Judiciário interviu e mudou essa situação.
A visão monocular é caracterizada pela cegueira ou dificuldade severa de enxergar com um dos olhos, nesses casos o indivíduo tem o campo de visão bastante reduzido o que pode dificultar a realização de diversas atividades.
As pessoas que convivem com a visão monocular também possuem problemas com questões referentes a profundidade. A falta de visão em um dos olhos prejudica a percepção. Por se tratar de uma condição que dificulta a vida do indivíduo foi enquadrada como deficiência pela Lei nº 14.126/2021.
A Lei passou a vigorar apenas em março de 2021, antes disso não eram concedidos auxílios como o BPC para pessoas com a visão limitada a um olho. O CID da visão monocular é H54-4.
A visão monocular já era admitida como deficiência pela Lei nº 12.711/12, as disposições previam cotas em vagas de concursos públicos para esses indivíduos, mas não abria margem para a concessão dos benefícios por não haver legislação federal acerca disso.
Essas pessoas podem usufruir da isenção do imposto de renda, além disso, podem solicitar a aposentadoria das pessoas com deficiências.
A aposentadoria PCD pode ser concedida por tempo de contribuição e também por idade. Na modalidade de aposentadoria PCD por tempo de contribuição não é exigido uma idade considerada mínima, mas o tempo de contribuição pode variar com base no grau da deficiência.
Nos casos onde a deficiência é considerada leve o tempo de contribuição exigida para homens é de 33 anos e para mulheres de 28 anos.
Já nas situações onde a deficiência é tida como moderada, o tempo de contribuição exigido para aposentadoria PCD é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
E em casos de deficiência grave o tempo para homens é de 25 anos de contribuição e de 20 anos para mulheres.
Além das aposentadorias, o indivíduo com visão monocular pode requerer o Benefício de Prestação Continuada se for considerado de baixa renda. Para requerer o BPC é preciso ter renda per capita máxima de ¼ do salário mínimo.
A inscrição no Cadastro Único é um passo essencial para a concessão de qualquer um dos auxílios sociais do Governo Federal. No caso do BPC/Loas o beneficiário não precisa ser um contribuinte da Previdência Social.
Já os benefícios do INSS são concedidos mediante contribuição e perícia médica, pessoas com deficiência devem seguir os critérios instaurados pela legislação da previdência que incluem o tempo mínimo de contribuição para ter acesso à aposentadoria.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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