É caracterizada visão monocular a capacidade de uma pessoa enxergar bem por apenas um dos olhos, ou seja perda visual que afeta um dos olhos.
A visão monocular não tem cura e provoca limitações nas atividades como piora da noção de profundidade e da acuidade visual binocular, bem como a importante diminuição do campo visual periférico do indivíduo.
A doença pode ser considerada deficiência, por isso desde setembro de 2011, o Ministério do Trabalho e Emprego entende que a doença confere ao indivíduo severa restrição em sua capacidade sensorial, com a alteração das noções de profundidade e distância, além da vulnerabilidade do lado do olho cego.
Os portadores dessa deficiência podem requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência e o Benefício de Prestação Continuada (conhecido como LOAS) e isenção tributária.
Aposentadoria da pessoa com deficiência:
BPC:
Este benefício é pago mensalmente pelo INSS a fim de garantir a renda de idosos ou pessoas com deficiência que possuem limitações para ingressarem no mercado de trabalho.
Isenção Tributária
Segundo a Lei 7.713/88, portadores de moléstias ou doenças graves possuem direito à isenção do imposto de renda. Esta lei também se aplica aos portadores de deficiência, como é o caso das pessoas com visão monocular.
Para comprovar a deficiência o segurado será avaliado por meio de perícia médica, é através da avaliação médica que o segurado poderá ou não ter seu benefício concedido.
A condição de deficiência possui três graus: leve, média e grave. Esse grau também será definido pela perícia médica.
Na perícia você deve estar munido de toda a documentação médica como:
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