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Viúva tem direito de sacar restituição do IR de marido falecido?

por Wanessa
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Quando um cônjuge falece, surgem diversas questões legais e burocráticas que precisam ser tratadas, incluindo a possível restituição do Imposto de Renda (IR) que a pessoa falecida teria direito a receber.

No entanto, para a viúva poder sacar a restituição do IR de seu marido falecido, é essencial seguir os procedimentos formais exigidos pela Receita Federal.

Entenda mais como funciona o saque da restituição do Imposto de Renda conforme informações extraídas de um artigo da Leoa.

A questão de como a viúva pode sacar a restituição do IR de um marido falecido é delicada e requer uma compreensão clara dos processos legais.

A situação difere dependendo de diversos fatores, como se o falecido deixou bens a serem inventariados ou se não há pendências fiscais com a Receita Federal.

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Quando o falecido não deixa bens

Quando o cônjuge falece sem deixar bens a serem inventariados, os herdeiros ou a viúva devem seguir os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal para obter a restituição por meio de um processo administrativo. Neste caso, a apresentação de certos documentos é essencial, tais como:

  • Certidão de óbito;
  • Declaração de inexistência de bens;
  • Declaração de autenticidade dos documentos;
  • Certidão de dependência do INSS ou outro órgão previdenciário;
  • CPF do falecido.

Para mais informações específicas sobre os procedimentos, o site oficial do governo (www.gov.br) pode ser consultado, ou o atendimento da Receita Federal na cidade de residência pode ser buscado.

Quando o falecido deixa bens

Quando o falecido deixa propriedades, a restituição do imposto só pode ser recebida com um alvará judicial ou uma escritura pública judicial.

Se a restituição já foi enviada ao banco, mas não foi sacada, o cônjuge ou herdeiros devem solicitar a liberação diretamente ao Banco do Brasil.

No caso de múltiplos herdeiros, as questões devem ser tratadas pela Receita Federal e não pelo Banco do Brasil.

Quando a pessoa morre antes de entregar a declaração

Se a pessoa faleceu antes de entregar a declaração do ano corrente, a declaração de IRPF deve ser feita da mesma forma como se o contribuinte estivesse vivo.

A declaração conterá os impostos e tributos pagos pelo contribuinte no ano anterior ao seu falecimento. No próximo ano, os herdeiros ou a viúva devem realizar a declaração inicial de espólio.

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Nas declarações de espólio

As regras de declarações de espólio são semelhantes às do IRPF. É crucial apresentar os documentos necessários e fornecer detalhes precisos sobre renda, despesas dedutíveis e dependentes.

A escolha entre declaração completa ou simplificada pode ser feita nos anos subsequentes até a decisão judicial sobre a partilha de bens.

Consultando valores de restituição esquecidos de falecidos

Para verificar se existe alguma quantia a ser recebida em restituição do IR de uma pessoa falecida, é possível acessar o site do governo federal e buscar informações na seção dedicada a “valores a receber de pessoa falecida”. A consulta requer o CPF e a data de nascimento do falecido.

Em casos de dúvidas ou dificuldades, é recomendado procurar a Receita Federal pessoalmente ou entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil.

Lidar com os assuntos fiscais e legais de um falecido pode ser complexo, e é aconselhável buscar a assistência de um contador especializado ou de um advogado, especialmente em situações que envolvem processos mais intricados e herdeiros múltiplos.

Conforme você lida com os procedimentos, é importante considerar antecipar a sua restituição de IR para facilitar o gerenciamento financeiro enquanto aguarda os trâmites legais.

Antecipar a restituição pode ser uma opção viável, especialmente se houver taxas mais baixas envolvidas, proporcionando uma maneira mais tranquila de lidar com as burocracias.

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