Vivo em união estável, tenho direito a herança?

Atualmente, tem sido cada vez mais comum que casais optem por apenas viver juntos e parte dali constituir uma família, ao invés de formalizar a relação através do casamento. Vale ressaltar que também há quem escolha por registrar a união em cartório, de maneira mais simples e barata. 

De forma ou de outra, o casal está escolhendo pela chamada união estável, em detrimento a modalidade mais tradicional referente ao casamento. Isto porque, mesmo com a formalização não é necessário que haja uma celebração feita com um juiz de paz, tampouco há mudança no estado civil, como ocorre no matrimônio. 

Diante disso, é essencial abordarmos do que se trata uma união estável, bem como as questões que envolvem a modalidade, tal como os aspectos relacionados à herança, em casos de falecimento do (a) companheiro(a). 

Quando podemos dizer que um casal está em união estável?

Para responder esta questão, utilizaremos a parte do Código Civil que aborda o tema. Segundo o código, união estável, nada mais é que a união de duas pessoas, cuja relação se enquadra em alguns critérios. Em suma, a relação deve ser duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir família. Entenda a seguir cada um dos requisitos citados: 

  • Duradoura: é preciso que o casal esteja junto por um determinado tempo, todavia, não é determinado um período mínimo para comprovar a união. Contudo, a fins de recebimento de benefícios do INSS (pensão por morte e auxílio-reclusão) é necessário que a união estável tenha, ao menos, dois anos;
  • Contínua: é necessário que haja estabilidade no relacionamento, sem aquelas comuns idas e vindas por um longo período entre o casal;
  • Pública: outras pessoas devem ter conhecimento da união, ou seja, o casal deve demonstrar publicamente que vivem, praticamente, uma “vida de casados”;
  • Objetivo de constituir família: este requisito, basicamente, consiste no desejo de viver uma vida juntos, o que não necessariamente envolve filhos.

Nota! É possível realizar o registro da união em cartório, o que por sua vez, até facilita no momento de exercer os direitos sucessórios (relacionados a herança). Contudo, basta com que os critérios listados acima sejam atendidos e comprovados, para que o estado reconheça a união estável. 

Direitos referentes à herança para quem vive em União Estável

Primeiramente, cabe explicitar que a união estável se equipara ao casamento, ao tratar de direitos sucessórios, como prevê o entendimento da Resolução Extraordinária nª 878.694. Em resumo, isto quer dizer que o(a) companheiro(a) tem os mesmos direitos que um cônjuge, em relação aos bens deixados pelo(a) falecido(a). 

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Nesta linha, caberá ao(à) companheiro(a) sobrevivente, todos os direitos sucessórios decorrentes da união, da mesma forma que ocorreria caso as partes estivessem casados em vida. Contudo, ainda será necessário comprovar a união estável, o que basicamente pode se desdobrar em duas situações, visto que esta modalidade tem o caráter informal já explicitado. Confira: 

  • No caso da união estável formalizada: neste caso a comprovação é bem mais simples. Isto porque, em tese, bastará apresentar o certificado da união emitida no cartório;
  • No caso da união estável não formalizada: já na situação daqueles que decidiram apenas constituir uma vida juntos, ou seja, não formalizaram a união no cartório, será necessário apresentar uma documentação que comprove o atendimento de todos os critérios, previamente listados (uma relação duradoura, contínua, pública e com desejo de constituir família.

Para lhe auxiliar, se neste segundo caso, separamos aqui uma lista de documentos que podem comprovar a existência da união estável, para fins de herança e outras finalidades nas quais isto pode ser pertinente. Confira: 

  • Em primeiro lugar, é essencial que haja uma prova testemunhal, ou seja, alguém que confirme que todos os requisitos que definem uma união estável foram atendidos, em vida;
  • Escritura de imóvel;
  • Contas bancárias conjuntas;
  • Contas de luz, água e aluguel, que irão comprovar que o casal dividia a mesma residência (se for o caso);
  • Apólices de seguro;
  • Testamentos;
  • Certidão de nascimento do filho (caso haja);
  • Fotografias do casal;
  • Carteira de trabalho;
  • Entre outros.
Lucas Machado

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