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Você conhce seus direitos em bares e restaurantes?

Bares e restaurantes se tornam às vezes ponto de encontro para reunir amigos para um bate papo ou até mesmo convidar aquela pessoa que a gente está com intenções de pedir em namoro.

Porém, nesses lugares além da conta normal que você tem que pagar, existem outras taxas que os estabelecimentos têm o hábito de cobrar. Mas, será que somos obrigados a pagar? Vejamos a seguir.

Tenho que pagar a taxa de desperdício?

Alguns restaurantes costumam cobrar uma taxa por desperdício de alimentos deixados no prato. Embora exista uma placa alertando sobre a cobrança, saiba que não é permitido tal cobrança, de acordo com o art. 39, V do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Estacionamentos podem ser responsáveis por roubos ou furtos?

Em restaurantes e bares costumam ter estacionamentos que você paga um valor pelo tempo que o carro fica estacionado. Há também os estacionamentos grátis, tanto um quanto outro, você econtra um aviso que diz que a empresa que controla o estacionamento não é responsável por roubos ou furtos de objetos deixados no veículo. No entanto, segundo o CDC, a empresa é sim responsável se algo de errado ocorrer no período que o seu carro estiver naquele local.

Segundo o art. 25 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a súmula 130 do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), os estabelecimentos respondem pela reaparação dos danos ou furtos causados em seus estacionamentos.

Eles também não podem cobrar multa, caso você perca o ticket de estacionamento. Essa prática também não é permitida, segundo o CDC (art. 39, V).

Isso porque o próprio estabelecimento deve manter um controle de registros de entradas dos veículos para consulta. Caso você venha perder o ticket, eles têm o controle próprio, e não podem cobrar taxa da perda do ticket.

Restaurante pode cobrar taxa de 10%?

Geralmente os restaurantes informam que você precisará pagar uma taxa de 10%, essa informação costumam vir no cardápio. Mas fique sabendo, que eles não podem cobrar essa taxa, isso porque esse pagamento é facultativo. A taxa serve apenas de sugestão, caso o cliente queira pagar.

Existe taxa de consumação mínima?

Esaa prática é muito comum nos estabelecimentos. Impor ao cliente uma taxa mínima de consumação. Mas fique sabendo que esse tipo de cobrança não é permitida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC (art. 39, I). Essa regra também vale para aplicativos de entrega de comida.

Agora você já conhece os seus direitos em bares e restaurantes e sabe que certas taxas não permitem a cobrança.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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