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Você conhece as doenças que concedem aposentadoria por invalidez?

Durante a vida profissional, ninguém está livre de ser acometido por algumas doenças que podem nos deixar impossibilitados de manter nossas atividades laborativas.

Frente a isso, a legislação previdenciária previu algumas soluções para estas situações e por isso, estabeleceu uma lista com doenças que habilitam o segurado do INSS a se aposentar por invalidez.

Contudo, é preciso fazer uma distinção entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Neste artigo de hoje vamos explicar as diferenças entre estes benefícios e as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez. 

 Quer saber mais? Continue a leitura.

O que é a Aposentadoria por invalidez?

Quando o trabalhador vinculado ao INSS sofre algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, aí sim ele terá direito à aposentadoria por invalidez.

Nem sempre é imediato. Antes de constatar o quadro irreversível, muitas vezes o segurado pode atravessar um período de incapacidade temporária, sendo coberto por outro benefício, o auxílio doença. Só quando a recuperação realmente não é possível, esse benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.

Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores. Além da própria incapacidade em si, são considerados exames, idade, grau de escolaridade, meio em que vive, a profissão, a função desempenhada e o relato do trabalhador sobre os sintomas.

É necessário ainda que o trabalhador tenha contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS, sendo este o período denominado como carência. Há algumas exceções de enfermidades que descartam a carência. Vamos citá-las mais adiante.

Qual a diferença para o auxílio-doença?

O que difere a aposentadoria por invalidez para o auxílio-doença é o tempo em que o segurado precisará ficar afastado de suas atividades laborais.

O auxílio-doença é recebido até a plena recuperação do segurado e o seu retorno às atividades laborais.

Já na aposentadoria por invalidez, não há evidência científica de possível melhora do segurado e restabelecimento da capacidade laborativa. 

Para ter direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS. Somente um médico perito será capaz de conceder ou negar o benefício.

A orientação e diagnóstico do médico particular podem facilitar o afastamento temporário ou permanente, assim como a liberação de algum benefício. No tópico a seguir, vamos citar as doenças que estão na lista do INSS e que podem aposentar por invalidez.

Doenças que dão aposentadoria por invalidez e são isentas de carência

As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência  e que podem aposentar por invalidez são as seguintes:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Tuberculose Ativa.

O que fazer se benefício for negado?

Ter um benefício indeferido/negado pelo INSS é mais comum do que se imagina. Portanto é preciso saber o que fazer nesta situação.Muitos dos casos de indeferimento do benefício se dão simplesmente pela falta de algum documento essencial.

Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar seu andamento. Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, é recomendável que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na Justiça. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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