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Você conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS como uma forma de indenizar o segurado que, em decorrência de um acidente de qualquer natureza (incluindo o acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional), ficou com alguma sequela permanente, que causa prejuízo na sua vida profissional.

Esse benefício é quase desconhecido por muitos trabalhadores e o INSS, muitas vezes, a falta de informação pode fazer o trabalhador perder direitos.

Contudo, assim como qualquer outro benefício do INSS, ele possui algumas regras específicas. E também como a maioria destes benefícios, este auxílio teve seu cálculo alterado pela Reforma da Previdência de 2019. 

Justamente por isso, muita gente hoje tem dúvidas de como o INSS calcula e quanto é o valor disponível para quem tem direito ao Auxílio Acidente. Então, para tirar qualquer dúvida, confira o texto a seguir!

Leia também: Perda De Audição Da Direito A Auxílio Acidente?

Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente

O acidente não precisa ser de trabalho, ele pode ser outro: seja no trânsito, jogando bola, em sua residência ou até mesmo um acidente vascular cerebral – AVC. 

Contudo, ele deve ter deixado o segurado com uma sequela permanente que gerou uma redução na sua capacidade para o trabalho.

Outro requisito indispensável é que no dia do acidente o segurado tenha a qualidade de segurado!

Ou seja, que no dia do acidente, o trabalhador esteja contribuindo ao INSS ou esteja no período de graça (período em que não contribui, mas permanece coberto pelo INSS). 

Lembrando que este benefício busca indenizar o trabalhador que adquiriu algum problema e que, possivelmente, não consiga desenvolver mais integralmente todo o seu potencial de trabalho.

Como é o cálculo do Auxílio Acidente?

Primeiramente, é preciso explicar como é feito o cálculo em cada situação. Isso porque ele é diferente dependendo da data do acidente ou diagnóstico da doença. No caso de casos ocorridos até 12 de novembro de 2019, o direito é adquirido de acordo com as regras antes da reforma.

Ou seja, o valor do benefício é igual a 50% da média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Portanto, se a média for de R$ 2.000, você receberá um total de R$ 1.000 mensais pelo resto da vida. 

Já para Auxílio Acidente de casos ocorridos a partir da reforma, e antes do dia 19 de abril de 2022, as regras mudam. Nesse caso, o INSS calcula o valor do benefício com base em 50% de uma suposta aposentadoria por invalidez recebida.

Lembrando que o cálculo desse tipo de aposentadoria é feito com base em 60% da média de todos os salários que você recebeu desde julho de 1994, mais 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres. Infelizmente, o valor fica bem menor do que na regra anterior. 

Leia também: Qual A Diferença Entre Auxílio-Doença E Auxílio Acidente?

Por fim, para acidentes ou doenças ocorridos a partir de abril de 2020, o valor do Auxílio Acidente será de 50% da média dos salários desde 1994, calculada de acordo com as novas normas do INSS. Ou seja, sem a retirada dos 20% menores salários da conta.

Novamente, essa pequena diferença em relação ao cálculo anterior também puxa o valor do auxílio acidentário para baixo. Na prática, o beneficiário recebe cada vez menos. Por isso é importante apresentar provas que mostrem a data do acidente ou início da doença, para não sair no prejuízo.

Solicitar auxílio acidente

O pedido de auxílio-acidente pode ser feito pelo 135 ou pelo site e aplicativo do Meu INSS. O pedido pode ocorrer pelo advogado de confiança ou pelo próprio segurado do INSS.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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