Esse é um assunto que gera muitas dúvidas na cabeça de quem está pensando em abrir sua empresa. E realmente, às vezes pode parecer complicado entender. Para facilitar, fizemos aqui um artigo bem didático, que irá dar uma noção geral para quem não tem familiaridade com o assunto.
O primeiro passo é saber que, ao abrir sua empresa, você precisará escolher entre um desses 4 tipos de regimes tributários. Esta decisão, geralmente, leva em conta o faturamento bruto anual, ou seja, todo o dinheiro que você receberá (ou espera receber) em um ano.
São eles: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Vamos lá! Colocando em uma escala crescente, começando pelo mais simples e “barato” (consequentemente o indicado para as empresas de menor faturamento)
O primeiro é o MEI, exclusivo para microempreendedores individuais, sem sócios ou funcionários, que tenham faturamento anual de até R$81.000,00. Neste caso, para facilitar a vida desse pequeno empresário, que administra seu negócios sozinho, governo criou o MEI. Regime onde o pagamento dos impostos é feito mensalmente, de forma fixa, no valor 5% do salário mínimo vigente. Para os prestadores de serviço, além desses 5%, existe um acréscimo de R$ 5,00. As atividades que permitem a escolha do MEI são limitadas e podem ser encontradas no Portal do Empreendedor.
Aqui vale a pena ficar atento já que o limite de faturamento anual do MEI aumentou de 60 mil para 81 mil reais.
O segundo é o Simples Nacional, indicado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$3.600.000,00 (a partir deste mês de janeiro de 2018 este limite subiu para R$ 4,8 milhões). Aqui não existe um valor fixo, o cálculo do imposto a ser pago é feito de acordo com a atividade exercida pela empresa, o chamado CNAE. É ele quem determina em qual anexo e qual a alíquota percentual a empresa irá pagar sob cada nota emitida, mas por ainda se tratar de um tipo de regime simplificado, os impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, IPI, ICMS e ISS), ainda são pagos em uma única guia mensal, a DAS, que corresponde ao imposto calculado sobre a somatória de todas as notas fiscais emitidas pela empresa ao longo do mês.
O terceiro é o Lucro Presumido, indicado para empresas com faturamento bruto anual superior à 48 milhões e de no máximo 78 milhões. Aqui a apuração do IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) adotam como base do cálculo do valor a ser pago, uma margem de lucro pré-fixada (presumida). Esta margem é calculada a partir da presunção do lucro da empresa, por meio de uma aproximação fiscal determinada a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
Por fim, temos o Lucro Real, o mais complexo de todos. Aqui, diferente do lucro presumido, onde os impostos são calculados com base em um valor preestabelecido. Assim, o empreendedor deverá calcular o IRPJ e a CSLL sobre o lucro efetivo da empresa. Aquele que está registrado em seus lançamentos contábeis. Por isso, tende a gerar mais despesas em impostos e cumprimento de obrigações acessórias. Existem empresas que são obrigadas a adotar esse regime, como bancos e entidades que tenham rendimentos no exterior.
É isso! Esperamos ter conseguido te ajudar! Lembre-se que essa é uma análise criteriosa e que uma escolha errada pode fazer com que você pague mais impostos. Acima listamos as características de cada regime tributário levando em conta o faturamento, mas há outras peculiaridades. Por isso, o ideal é sempre procurar um contador certificado para tirar suas dúvidas.
Via King Kont
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