Desde 2015, com a aprovação da PEC (Projeto de Emenda Constitucional) das Domésticas, a categoria passou a garantir diversos direitos que equiparam a empregada doméstica com os demais profissionais. Mas e com relação aquela pessoa que vai um ou duas vezes em casa e são chamadas de diaristas? Elas também têm o amparo da lei? Quais são os direitos desta profissional?
Nesta leitura falaremos sobre os direitos da diarista e tirar algumas dúvidas. Acompanhe.
Sim, existe. A diarista é uma profissional autônoma, ou seja, sem vínculo empregatício. Recebe por dia trabalhado e cumpre uma carga horária de 8 horas, podendo cobrar por hora excedente. O valor do serviço é estipulado pela profissional e são levados em conta fatores como: tamanho da casa, tipo de serviço e grau de dificuldade.
As tarefas realizadas por uma diarista são as mesmas de uma empregada doméstica registrada. Tarefas domésticas como lavar e secar a louça, arrumar a cama, varrer, tirar o pó dos móveis, recolher lixo, estender a roupa no varal, entre outras.
Já a empregada doméstica é a profissional contratada para prestar serviço por, pelo menos, três vezes na semana em uma mesma residência. Sendo assim, tem vínculo empregatício estabelecido. Tem as mesmas tarefas citadas anteriormente, além de cozinhar, ir à rua e até mesmo buscar as crianças na escola.
Por não ter carteira assinada, o empregador não tem a obrigação de pagar o Fundo de Garantia (FGTS) e o INSS da diarista, uma vez que esses tributos são obrigatórios apenas para empregados domésticos que possuem vínculo empregatício.
Então, como fica essa trabalhadora? Neste caso do INSS, cabe à própria diarista o recolhimento obrigatório. Ela pode se enquadrar como contribuinte individual, com um percentual de 11% ou 20% de acordo com sua renda.
Outra alternativa é optar pelo MEI (Microempreendedor Individual) e contribuir com a Previdência Social com um percentual de 5% sobre o valor do salário mínimo vigente.
Se a diarista fizer seus recolhimentos mensalmente, terá direito a todos os benefícios do INSS como aposentadoria por idade (15 anos de contribuição), aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte.
O vale-transporte não é uma obrigatoriedade de quem contrata o serviço de uma diarista, portanto o gasto com o deslocamento deve ser custeado pela própria. O que pode acontecer é a própria profissional incluir este gasto no preço da diária.
Quanto ao pagamento do 13º salário e férias, também não há a obrigatoriedade. Por estar trabalhando apenas uma ou duas vezes na semana, não há o vínculo empregatício. Portanto, não há esse compromisso.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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