No último dia 9 de setembro, foi sancionada a nova lei dos concursos públicos. Trata-se da Lei n. 14.965 que se aplica aos concursos federais a partir de 1º de janeiro de 2028. Todavia, os estados, municípios e o Distrito Federal poderão, desde já, adotar as especificações.
Por meio da recente legislação, a Administração Pública Federal busca assegurar a legalidade dos concursos públicos, com o objetivo de reduzir o elevado índice de judicialização, já que o Poder Judiciário enfrenta diariamente ações relacionadas a supostas irregularidades nos processos seletivos.
Contudo, algumas das alterações previstas para promover a democratização dos concursos dependem de regulamentação específica e de um esforço rigoroso da Administração Pública para garantir a segurança do processo, especialmente em relação à modalidade de prova, total ou parcialmente, à distância.
A aplicação da nova lei só não valerá para quatro tipos de concursos: magistratura; Ministério Público; empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos da União para despesas de pessoal ou de custeio e empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos dos Estados, DF e municípios.
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Provas online e outras mudanças
Uma das novidades da lei Federal é que o concurso público poderá ocorrer total ou parcialmente à distância, de maneira online, por meio de plataforma eletrônica, com acesso individual seguro e em ambiente controlado, com igualdade de acesso para todos os candidatos.
Por fim, destacam-se a inovação trazida nas três modalidades de provas na Lei n. 14.965/2024: conhecimentos (incluindo provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que podem abranger conteúdos gerais ou específicos); habilidades (como elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo e testes físicos); e competências (avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico).
Em suma, o objetivo da nova lei é garantir a segurança das provas, análise das habilidades e competências necessárias ao desempenho dos candidatos, assegurando um desempenho eficiente nas atribuições do cargo ou emprego público.
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