Divulgação
A legislação não dedica uma seção própria para essa modalidade de aposentadoria, a qual pode passar despercebida em uma leitura mais célere, considerando que basicamente é tratada em um único dispositivo legal.
Nos artigos anteriores sobre aposentadoria urbana e rural verificamos que existem duas diferenças nos requisitos para a concessão desses benefícios, na urbana o requisito etário é superior em 05 (cinco) anos, e a carência nesta é de 180 (cento e oitenta) contribuições efetivamente realizadas em favor do sistema previdenciário, enquanto na rural basta o efetivo exercício da atividade rurícola.
A concessão da aposentadoria urbana a carência deveria ser contada 100% (cem por cento) decorrente do tempo de contribuição urbano, poderia haver tempo rurícola, mas este não seria considerado para fins de cálculo ou de apuração de carência e tempo de contribuição, atualmente a situação é diversa em face de uma Ação Civil Pública que será tratada ainda neste artigo.
Entretanto, a legislação prevê de forma expressa a possibilidade de se computar o tempo de contribuição urbano a título de carência em um benefício rural, ou seja, o segurado especial que não possuir a carência de 180 (cento e oitenta) meses em exercício efetivamente rural, mas que atingir esse número somando o tempo urbano terá direito ao benefício de aposentadoria por idade rural híbrida, respeitada algumas peculiaridades (art. 48, § 3º da Lei 8213/91).
Sabemos que o requisito etário na aposentadoria por idade rural pura é de 55 (cinquenta e cinco) anos para as mulheres e 60 (sessenta) anos para os homens, entretanto, tratando-se da modalidade híbrida, aplicar-se-á o requisito etário da aposentadoria urbana, 60 (sessenta) anos se mulher e 65 (sessenta e cinco) anos para os homens.
Resumindo na aposentadoria híbrida o segurado especial poderá computar tempo de contribuição na modalidade urbana juntamente com o tempo rurícola para fins de carência, com o acréscimo de 05 (cinco) anos no requisito etário, desde que na data de entrada do requerimento mantenha a qualidade de segurado especial.
O inverso não era permito antes da referida Ação Civil Pública, desta feita, o segurado urbano que na data de entrada do requerimento não tivesse completado a carência de 180 (cento e oitenta) contribuições na modalidade urbana e tivesse tempo intercalado de exercício rurícola na qualidade de segurado especial, não poderia utilizar esse para fins de complementar a carência, por absoluta ausência de previsão legal.
Entretanto, atualmente está em vigor o Memorando Circular nº 01 de 04 de janeiro de 2018 (aqui) que regulamenta a aplicação da execução provisória da Ação Civil Pública nº 5038261-15.2015.4.04.7100/RS, possibilitando que o segurado urbano faça jus a aposentadoria por idade na modalidade híbrida, nos seguintes termos:
a) A carência será de 180 (cento e oitenta) contribuições, podendo ser complementada se necessário com tempo de exercício de atividade rural na qualidade de segurado especial;
b) O segurado não terá direito a redução de idade, sendo necessário 60 (sessenta) anos se mulher e 65 (sessenta e cinco) anos para os homens.
c) Deverá estar em labor urbano na data de entrada do requerimento ou em manutenção da qualidade de segurado (período de graça).
Quanto a metodologia de cálculo da renda mensal deste benefício será tratado no próximo artigo.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Sem sair de casa será possível se livrar das dívidas com até 99% de desconto…
Você já se questionou por que cada produto que encontra no supermercado, na farmácia ou…
Trata-se de um arquivo gerado pelas pessoas jurídicas de direito privado para escriturar as contribuições…
Estas siglas costumam gerar muitas dúvidas. Entenda a finalidade de cada uma
Quem mora sozinho pode ater acesso a um dinheiro extra por meio de programas sociais…
Uma nova opção de crédito pode se abrir para os correntistas regulares que possuem o…
Empreendedores terão algum tipo de vantagem coma Reforma Tributária? A resposta para essa pergunta pode…
Pelo menos 25 mil chaves Pix vazaram no primeiro incidente registrado neste ano, de acordo…
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda que atende milhões de famílias…
Nova proposta do governo planeja ampliar a isenção do imposto de renda para mais pessoas,…
Aprenda como baixar e utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda…
Um estudo mostra que 90% dos contadores investem em aprendizado contínuo. Porém, apenas 30% praticam…
This website uses cookies.