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Você já pode pedir o Auxílio-Inclusão

O auxílio-inclusão já existia na Lei 13.146/2015, no entanto, só foi regulamentado através da Lei 14.176/2021. O objetivo é reingressar idosos e pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Para receber o benefício será preciso cumprir alguns requisitos:

  • Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
  • Que a remuneração seja inferior a 2 (dois) salários mínimos;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Inscrição regular no CPF;
  • Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (hoje, de 1/4 do salário mínimo per capita);
  • De acordo com a nova lei, o valor do auxílio-inclusão recebido por outro familiar, e a renda da atividade remunerada do beneficiário, não entram no cálculo da renda referido no último item acima.

Também ficou estabelecido que quem recebeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos 5 anos anteriores ao início da atividade remunerada, também vai poder receber o auxílio-inclusão.

O valor do auxílio-inclusão em 2021 será de R$ 550 ( 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja, de meio salário mínimo).
A lei determinou que seria de responsabilidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagar o auxílio-inclusão.

Entenda o Auxílio-Inclusão

As pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS, e que conseguirem um emprego com carteira assinada, vão poder receber o auxílio-inclusão criado pelo governo federal, e que começa a valer a partir desta sexta-feira (1° de outubro).

O valor será de R$ 550 (50% do BPC, que é de um salário mínimo). As pessoas com deficiência moderada ou grave que estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) e receba remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.200, neste ano), e seja segurado pela Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores, terão direito ao benefício.

O beneficiário do BPC que conseguir um emprego com carteira assinada, e começar a receber o auxílio-inclusão deixará de receber o BPC, pois, vai estar trabalhando e recebendo salário.

Lembrando que quem recebeu o BPC cinco anos antes de começar a trabalhar ou teve a suspensão do benefício também poderá solicitar o auxílio-inclusão.

O auxílio-inclusão não será considerado como renda familiar, possibilitando a manutenção do BPC ou a concessão de outro auxílio-inclusão por parte de outro membro familiar.

Quem não poderá receber o auxílio-inclusão?

Não terá direito ao auxílio-inclusão quem estiver recebendo pensões, aposentadorias ou qualquer outro benefício pago pelo regime de Previdência, ou com seguro-desemprego.

O que acontece se a pessoa perder o emprego?

Nos casos em que a pessoa perder o emprego, terá seu auxílio-inclusão cortado, podendo assim voltar a receber o BPC novamente.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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