Empresas do grupo:

Início » Você pode contestar na Defensoria Pública o Auxílio Emergencial negado injustamente

Você pode contestar na Defensoria Pública o Auxílio Emergencial negado injustamente

por Jorge Roberto Wrigt
2 minutos ler
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Será que você como milhares de brasileiros tiveram o Auxílio Emergencial negado injustamente pela Dataprev, saiba que agora você pode encontrar uma poderosa ajuda para contestar a negativa do auxílio.

auxilio emergencial

A Defensoria Pública, com o Ministério da Cidadania, está aceitando as contestações dos cidadãos. Para isso, será necessário ir até o órgão situado na sua cidade levando documentos que irão comprovar que você tem direito ao benefício.

O Ministério da Cidadania, através do ministro Onyx Lorenzoni informa:

“o acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública da União, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio. Esse é mais um esforço do governo do presidente Bolsonaro para que todos os brasileiros elegíveis recebam o benefício e ninguém fique para trás”.

Enquanto isso, o defensor público Gabriel Faria Oliveira disse:

“Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização. Quero parabenizar o ministro Onyx Lorenzoni, que empreendeu uma política de forma macro e deu espaço para que todos possam ter um processo de reanálise”.

Como funciona a contestação na Defensoria Pública

Indo até a Defensoria Pública da sua cidade, você levará documentos de identificação (RG e CPF), documentos de seus familiares (certidão de filhos menores, cópia de RG dos familiares e comprovantes de renda). E o mais importante, os documentos que comprovam que você realmente tem direito ao Auxílio Emergencial.

Você também pode gostar

Leave a Comment