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Você pode receber FGTS e PIS/Pasep de um parente falecido

Você talvez não saiba, mas vai poder sacar o dinheiro do FGTS ou PIS/Pasep de um parente que já faleceu, retirando o valor integral. A lei garante a você esse direito, no entanto, existem condições para ter acesso a esse dinheiro.

Quando a pessoa não retira os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou PIS/Pasep em vida, e acontece dela falecer, seus dependentes que estiverem habilitados na Previdência Social, poderão resgatar os valores. Para comprovar o vínculo, os familiares vão precisar apresentar documentos específicos, que vão variar conforme cada caso.

Os dependentes podem ser:

  • Cônjuge; companheiro (a) em união estável; filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
  • Pais;
  • Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

Quem vai poder retirar o dinheiro?

Um herdeiro ou dependente habilitado à pensão por morte, na falta deles, um sucessor poderá sacar desde que apresente duas declarações de consenso (entre herdeiros) sendo que todos devem concordar que o saque seja realizado. A segunda declaração, quando se afirmará que não há mais herdeiros e nem sucessores. As declarações devem ser reconhecidas em cartório.

O saque por herdeiros foi simplificado, isso porque, antigamente era necessário que um sucessor tivesse um alvará judicial comprovando o parentesco e expedindo a retirada do dinheiro.

Um dependente habilitado à pensão por morte pode ser a esposa e os filhos até atingirem a maioridade, 18 anos. Quando os filhos atingem a maior idade, passam a ser considerados sucessores.

A ordem judicial temporária ou definitiva, é conhecida como alvará judicial que permite que o requerente levante uma quantia ou possa fazer alguma tramitação quando comprovar que realmente é um dependente ou herdeiro.

Documentos necessários para sacar o FGTS do trabalhador falecido

Documento de identidade do sacador;
Número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
Carteira de trabalho do trabalhador ou outro documento para comprovação de vínculo empregatício;
Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador, ou Escritura Pública de Inventário;
Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade (neste caso, será aberta uma conta poupança em nome dos herdeiros).

Para sacar o PIS/Pasep do trabalhador falecido será preciso apresentar os seguintes documentos

Certidão de óbito do titular;
Documento de identidade do herdeiro ou dependente;
Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores de 18 anos, para abertura de caderneta de poupança.
Número de inscrição do PIS/PASEP/NIS;
Carteira de Trabalho do trabalhador falecido;
Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão concedida pelo Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e
Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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