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Você pode ter direito à correção monetária do FGTS; entenda

De um lucro de aproximadamente R$ 8,5 bilhões em 2020,  o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu distribuir R$ 8,13 bilhões no último dia 24 de agosto aos cidadãos que estavam com saldo em suas contas de FGTS em 31/12/2020, o que representa um crédito proporcional de 1,86%. No entanto, o benefício possível para os trabalhadores pode não se limitar a apenas o repasse dos ganhos no ano passado. Todas as contas, com ou sem saldo, desde 1999, informadas pelo aplicativo do FGTS, também podem ter benefício também. Isso porque corre uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de declaração de inconstitucionalidade (ADI nº 5090) que pede uma diferença de correção monetária do FGTS e que pode beneficiar milhares de pessoas.

Segundo Itamar Barros Ciochetti, advogado e Head de Conteúdo Jurídico da Tikal Tech, o fundamento da ação que corre no Supremo é o de que a correção monetária das contas do FGTS, de que trata o art. 13 da lei 8036/90, está prevista como sendo a correção da poupança, pela Taxa Referencial (TR) de juros, mas este índice da caderneta de poupança, que é a TR, não é um índice de inflação e causa diferença a menor nos saldos, em relação à inflação verdadeira.

Para saber se a pessoa tem valores a receber, basta entrar no LOIT FGTS e, de forma automática e online, fazer o cálculo de quanto o cidadão poderia receber na Justiça sem, sequer, necessitar do auxílio de um advogado. “Além de cada indivíduo ter o direito e a possibilidade de verificar os valores que lhe cabem, é importante ressaltar que as contas de FGTS deveriam ter a remuneração correta da inflação pelo IPCA, e também receberem os lucros distribuídos. Não da forma como está sendo anunciada, que é uma coisa ou outra”, avalia Ciochetti. Ou seja, na prática o lucro que foi distribuído não chega a R$ 10 bilhões, e a perspectiva da correção monetária das contas do FGTS, segundo a própria Advocacia Geral da União, chega a R$ 300 bilhões. “Além disso, o lucro só beneficia aquelas contas que tinham saldo positivo em 31 de dezembro de 2020, enquanto a diferença de correção monetária poderia beneficiar todas as contas, com ou sem saque, desde 1999”, complementa.

Sobre o FGTS

O FGTS é um fundo público, administrado pela Caixa Econômica Federal, por força da Lei 8177/199 e é composto por contribuições compulsórias dos empregadores com 8% do salário dos empregados, ele existe para preservar ou para proteger o trabalhador em caso de despedida imotivada.

A Lei do FGTS prevê que o fundo seja corrigido pela TR. Ocorre que a referida taxa ficou defasada, desde 1999 em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação.

Em 2015, o Supremo passou a admitir uma tese baseada no direito de propriedade, ou seja, na qual se observa que a garantia da propriedade pode ser afetada caso não haja a devida correção pela inflação. Portanto, a TR poderá ser declarada inconstitucional por afrontar tal garantia da propriedade do crédito.

Atualmente, milhares de processos questionam a aplicabilidade da atual taxa. A exemplo, a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária foi levantada inicialmente na discussão relacionada aos precatórios (ADIs 4.537 e 4.435), posteriormente nas ações contra o INSS e as Fazendas Públicas (RE 870.947) e, mais recentemente, nas condenações da Justiça do Trabalho (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Em todos os precedentes acima nominados a TR foi declarada inconstitucional.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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