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Você que precisa entregar a ECF em Julho, fique atento ao preenchimento!

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Para não cair na malha fina do fisco, será preciso revisar as informações que estão na Escrituração Contábil Digital (ECD) antes de enviar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

O novo prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), dia 29 de julho, está se aproximando e os contribuintes devem prestar muita atenção ao preenchimento dessa exigência fiscal.

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A principal dica é checar e comparar as informações apresentadas na ECD (Escrituração Contábil Digital) – obrigação que substituiu o livro-caixa. O alerta é de Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP.

A ECF substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), que foi extinta. Esta é a segunda entrega do documento, que deve conter informações relativas ao exercício de 2015 de todas as empresas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, e também de entidades imunes e isentas.

Apesar de a ECF não ser uma novidade para os contribuintes, Wilson Gimenez Júnior, vice-presidente administrativo da Aescon-SP, diz que empresários e contadores devem evitar os erros mais comuns antes da entrega.

Segundo ele, o fisco cruza as informações que constam na ECF e na ECD e, em caso de inconsistência, pode colocar a empresa em uma espécie de malha fina. Na verdade, a obrigação do ECD alimenta o ECF.

Quem costuma ter problemas com o cruzamento dessas informações, segundo Gimenez Júnior, é a empresa que trocou o responsável pela contabilidade ao longo de 2015.
“Um exemplo é a empresa que teve um contador até junho de 2015 e substituiu por outro, que é o mesmo até agora. Como a ECF tem de receber os dados de todo o ano da ECD, é preciso fazer um trabalho manual para adequar a escrituração contábil entregue por duas contabilidades diferentes”, afirma.

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Gimenez Júnior diz que é preciso verificar se a contabilidade anterior usou um plano de contas diferente do contador atual. Nesse caso, será preciso fazer adaptações para transformar arquivos de contabilidades diferentes em uma única forma de comunicar informações para a ECF.

Um exemplo citado pelo especialista é o de um contador que chamou uma conta de “energia elétrica”. Ele foi substituído por outro profissional que passou a chamar a mesma conta de “consumo de energia elétrica”.

Quando coloca isso na ECD está falando do pagamento da mesma conta, mas com nomes diferentes.

Na hora de transferir essa informação da ECD para a ECF será preciso que ambas fiquem em uma mesma conta, e com o mesmo nome, para que a Receita identifique exatamente o valor gasto pela empresa em energia elétrica no ano.

Este problema de preenchimento pode ocorrer em diversas outras contas da empresa que são informadas para a ECD.

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“Será preciso harmonizar as duas contabilidades. Esse não é um trabalho que deverá ser realizado apenas dentro das empresas. Dependerá de uma análise que o contador atual terá de fazer, já que é ele que deverá entregar a ECF em julho”, diz.
Então, se nesse processo de correção da contabilidade do ano passado for identificado que um imposto foi calculado de forma errada será preciso pagar o que deixou de recolher e corrigir a obrigação acessória antes de entregar a ECF.

É mais ou menos o que acontece quando um contribuinte deixa de apurar e pagar o carnê Leão e precisa corrigir isso antes de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, para que no cruzamento não seja pego pela Receita.

Além de muita atenção na hora de preencher e enviar informações, o vice-presidente da Aescon lembra que as empresas que estão no regime de lucro presumido são obrigadas a alimentar a ECF com a ECD quando distribuíram lucros aos sócios acima dos limites de presunção no ano anterior.

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“Essa empresa precisará fazer esse processo obrigatoriamente, para comprovar que auferiu lucros acima dos limites de presunção com a contabilidade anexada ao ECF”, diz. Já as empresas que estão no lucro real obrigatoriamente precisam fazer a ECD independentemente da distribuição de lucros ter ocorrido ou não.

EM CASO DE INCONSISTÊNCIAS…
Gimenez Júnior diz que o próprio sistema da Receita Federal emite avisos e mensagens de erros quando há problemas no preenchimento da ECF, para que as correções sejam feitas. Mas se as informações estiverem inconsistentes, ele diz que elas poderão ser objeto de questionamento pelo fisco posteriormente.

“A empresa pode ser chamada a prestar esclarecimentos, não só em razão de problemas derivados de contas com nomes diferentes no mesmo exercício. O fisco também pode questionar o resultado que a empresa auferiu versus a distribuição de lucros no mês, os tributos que pagou, enfim, tudo será objeto de verificação de consistência. A ECF é uma obrigação rica em conteúdo para que a fiscalização verifique se há alguma informação errada, que precisará de esclarecimentos”, diz.

Quem errar a ECF e não conseguir explicar o que realmente ocorreu, pode, ainda, sofrer penalidades, com o pagamento de multa, que dependerá do tipo de infração.
Se ocorrer um erro em um tributo recolhido, que saiu da contabilidade, a empresa no lucro real pode ter de pagar uma multa administrativa. Dependendo do caso, pode haver incidência de juros. “Depende do que a Receita identificar como irregularidade. A penalidade pode ser retroativa ou não”, afirma.

Com a entrega da ECF é importante lembrar que todos os lançamentos contábeis e os pagamentos de tributos estão na vitrine da Receita Federal. Assim, se houver alguma deficiência ou precariedade na prestação dessas informações contábeis ou mesmo na apuração dos tributos, tudo isso será exposto para ser questionado pelo fisco.

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Antes da burocracia digital, o contador tinha o livro-caixa físico e o mantinha atualizado para apresentar em uma eventual fiscalização e isso foi substituído pela ECD. Antes, a DIPJ também não estava amarrada na contabilidade.

“Na prática, com essa mudança, a Receita conseguiu fazer com que a contabilidade seja transmitida para sua própria base de dados. E a ECF (que é a antiga DIPJ) está na mesma base de dados, amarrada à contabilidade que você entregou por meio da ECD (antigo livro-caixa). O fisco não precisa mais ir à empresa para fazer fiscalização. A ECF fornece elementos para a Receita criar uma malha fina para a empresa”, completa.

Matéria:Diário do Comércio

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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados

O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a regularidade do MEI, garantindo benefícios e evitando penalidades severas como o cancelamento do CNPJ

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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma modalidade empresarial simplificada, desenhada para facilitar a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos. A estrutura do MEI oferece uma série de benefícios, como a simplificação tributária através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). No entanto, a gestão inadequada das obrigações, especialmente o pagamento do DAS-MEI, pode levar a consequências significativas.

O Que é o DAS-MEI e Qual sua Importância?

O DAS-MEI é a guia mensal que unifica os tributos devidos pelo MEI, incluindo INSS, ICMS e ISS, variando conforme a atividade exercida. O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a manutenção da regularidade do CNPJ e acesso a benefícios previdenciários.

Benefícios da Regularidade no Pagamento do DAS-MEI

Manter o pagamento do DAS-MEI em dia garante ao MEI uma série de benefícios, que incluem:

  • Emissão de notas fiscais: Essencial para transações comerciais com outras empresas e órgãos públicos.
  • Acesso facilitado a crédito: Instituições financeiras avaliam positivamente a regularidade fiscal.
  • Participação em licitações públicas: A regularidade fiscal é um requisito para participar de processos licitatórios.
  • Contratação de funcionário: O MEI pode contratar um funcionário com carteira assinada.
  • Benefícios previdenciários: Acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
  • Condições especiais: Descontos na compra de veículos e aquisição de produtos diretamente de fabricantes.

A tabela a seguir resume os benefícios do MEI em dia com suas obrigações:

BenefícioDescrição
Emissão de notas fiscaisPermite a formalização de vendas e prestação de serviços.
Acesso a créditoFacilita a obtenção de empréstimos e financiamentos.
Licitações públicasPossibilita a participação em compras governamentais.
Contratação de funcionárioPermite a contratação de até um funcionário com registro em carteira.
Benefícios previdenciáriosGarante acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
Condições especiaisDescontos em compras de veículos e produtos de fabricantes.

Consequências do Atraso ou Não Pagamento do DAS-MEI

O atraso ou não pagamento do DAS-MEI acarreta diversas consequências negativas para o MEI:

  • Multas e juros: A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do DAS-MEI.
  • Perda de benefícios previdenciários: Após 12 meses de inadimplência, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS.
  • Descredenciamento do MEI: Após dois anos consecutivos de inadimplência, o MEI pode ser excluído da categoria, com cancelamento do CNPJ.
  • Dificuldades em processos administrativos e licitações: A regularidade fiscal é exigida em muitos processos.
  • Impedimento na emissão de notas fiscais: O que prejudica a continuidade do negócio.
  • Inscrição na Dívida Ativa da União: A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode realizar a cobrança dos débitos, com acréscimo de multas e juros.

Leia Também:

A tabela a seguir detalha as penalidades decorrentes da inadimplência do MEI:

PenalidadeDescrição
Multas e jurosAcréscimo de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor total.
Perda de benefícios previdenciáriosApós 12 meses de inadimplência, perda da qualidade de segurado.
Descredenciamento do MEIApós 2 anos de inadimplência, exclusão da categoria e cancelamento do CNPJ.
Dificuldades em processos administrativos e licitaçõesImpedimento de participação em processos que exigem regularidade fiscal.
Impedimento na emissão de notas fiscaisPrejuízo à continuidade das atividades comerciais.
Inscrição na Dívida Ativa da UniãoCobrança dos débitos pela PGFN, com acréscimo de encargos.

Regularização do DAS-MEI em Atraso

Para evitar complicações futuras, o MEI deve manter o pagamento do DAS-MEI em dia. Em caso de inadimplência, é recomendado regularizar a situação o mais rápido possível através dos canais digitais da Receita Federal e plataformas oficiais do governo para emissão de guias atualizadas e negociação de pendências.

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Destaques

MEI e Nanoempreendedor: entenda as diferenças

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A regulamentação da reforma tributária apresentou diversas mudanças que vão entrar em vigor nos próximos anos, uma delas envolve a criação da figura do Nanoempreendedor, que não deve ser confundida com o Microempreendedor Individual (MEI).

Os dois são completamente diferentes, mas tem uma finalidade similar que é a de formalizar e fornecer um certo tipo de suporte para pequenos empreendedores, de acordo com o faturamento.

Explicaremos neste artigo quais são os detalhes do Nanoempreendedor e do MEI, para que todos entendam as diferenças entre os dois.

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual tem como objetivo formalizar empreendedores informais que faturam até R$ 81 mil reais por ano, nesse modelo as pessoas possuem uma empresa com CNPJ, podendo até mesmo contratar um funcionário.

Além disso, o pagamento mensal dos tributos desse tipo de empreendimento proporciona ao MEI o direito a receber benefícios previdenciários e uma baixa carga tributária, além de ser considerado, mesmo que de uma maneira especial em alguns pontos, uma pessoa jurídica.

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Portanto, em resumo, o MEI é uma empresa diretamente ligada ao CPF do empreendedor que fornece alguns benefícios (além do que já citamos) como acesso a linhas de crédito exclusivas, compras no atacado, além de ter a oportunidade de participar de licitações.

Leia também:

Nanoempreendedor

O Nanoempreendedor é uma figura criada pelo projeto de regulamentação da Reforma Tributária com a finalidade de reduzir a informalidade e, diferente do MEI, não será uma pessoa jurídica, pois não terá CNPJ.

O Nanoempreendedor foi criado para pessoas físicas que possuem uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 40,5 mil, valor exato da metade do limite dos Microempreendedores Individuais.

Esses empreendedores não vão emitir nota nem poder contratar funcionários, além disso, estarão isentos de todos os tributos. É esperado que única contribuição mensal desses empreendedores seja o pagamento do INSS, possibilitando que os eles tenham acesso aos benefícios previdenciários.

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Carreira

Empregos mais bem pagos para quem tem apenas o ensino médio

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Normalmente, ao pesquisar sobre as profissões mais bem remuneradas do mundo, encontramos cargos de alto nível que, em sua maioria, exigem formação superior e especializações específicas, tornando esses empregos inacessíveis para grande parte das pessoas. 

Mas e aqueles que possuem apenas o ensino médio? Existem empregos bem pagos que não exigem diploma universitário ou qualificações avançadas? A resposta é sim! 

Há diversas carreiras que requerem apenas o ensino médio e oferecem salários atrativos. Esses empregos estão espalhados por diferentes setores, sendo conhecidos por suas boas remunerações.

Empregos com ensino médio mais bem pagos do mundo 

Para identificar essas profissões, analisamos informações de fontes confiáveis como University of the People, US News, Ramsey Solutions, Insider Monkey, Quero Bolsa e Vagas.

 Esses portais especializados em carreira foram a base para reunir uma lista das ocupações que se destacam mundialmente pelos altos salários e pela acessibilidade para quem tem apenas o ensino médio. Aqui, compilamos as principais delas para você.

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1. Eletricista

Eletricistas são indispensáveis no mundo moderno. Eles instalam, reparam e mantêm sistemas elétricos em residências, empresas e indústrias. 

Além de garantir a segurança e o funcionamento adequado dos sistemas elétricos, frequentemente trabalham com base em projetos técnicos. A alta demanda por esses profissionais faz com que a carreira seja bastante valorizada.

2. Representante Comercial

O trabalho de representante comercial é muito versátil, abrangendo áreas como vendas de veículos, produtos de higiene e até serviços especializados. 

Com habilidade em negociação e bom desempenho, é possível alcançar comissões significativas que frequentemente ultrapassam salários médios do mercado, chegando a cifras consideráveis.

3. Desenvolvedor Web

Embora pareça uma carreira ligada ao ensino superior, o desenvolvimento web pode ser acessível para quem domina linguagens de programação e ferramentas de criação de sites, muitas vezes aprendidas de forma autônoma. Esse mercado em crescimento abre portas para profissionais criativos e autodidatas.

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4. Controlador de Tráfego Aéreo

Pouco conhecido, mas essencial, o controlador de tráfego aéreo é responsável por coordenar a movimentação de aeronaves, garantindo segurança nos céus. 

É possível ingressar na carreira por meio de cursos específicos, como os oferecidos pelo Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA), ou via formação militar.

5. Piloto de Avião

Embora não exija faculdade, a profissão de piloto de avião requer treinamento especializado e certificação. Com dedicação e experiência, pilotos podem alcançar cargos em grandes companhias aéreas, recebendo salários expressivos.

Leia +: 8 profissões que acabaram nos últimos 20 anos e você nem percebeu

6. Instalador de Placa Solar

Com o aumento do interesse por fontes de energia sustentável, a profissão de instalador de placas solares tem ganhado destaque. 

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É necessário realizar cursos técnicos em tecnologia fotovoltaica, mas a área oferece boas remunerações para quem se especializa.

7. Técnico em Mecatrônica

Essa profissão combina conhecimentos de robótica, eletrônica e mecânica. Técnicos em mecatrônica desenvolvem e mantêm sistemas automatizados, especialmente em indústrias. É uma carreira técnica que proporciona um bom retorno financeiro, com salários competitivos.

8. Vendedor

A carreira de vendedor é uma das mais amplas do mercado, podendo abranger desde lojas de varejo até setores especializados como o de veículos ou imóveis. Dependendo do segmento, vendedores podem obter comissões altas, tornando a profissão bastante atrativa.

9. Técnico de Suporte de TI

Com habilidades práticas em manutenção de computadores, redes e sistemas, técnicos de suporte de TI desempenham um papel crucial no mundo conectado. Muitas vezes, é possível se destacar nessa área com cursos técnicos, sem necessidade de formação superior.

10. Bombeiro 

A profissão de bombeiro é altamente respeitada e não exige formação universitária no Brasil. O ingresso ocorre por meio de concursos públicos e treinamento especializado. Além da estabilidade, a carreira oferece salários competitivos.

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