Nova portaria do MTE combate deságios em benefícios de alimentação
Uma prática comum adotada por alguns empregadores, trata-se do chamado salário “por fora”, no qual a empresa paga uma remuneração ao funcionário sem realizar o devido registro na carteira. Em outras palavras, o valor pago não constará no seu contracheque.
Isto acontece, pois, ao pagar valores por fora do acordado no contrato, a empresa acaba por reduzir os custos trabalhistas, de forma que ela pagará menos impostos. É preciso entender que a remuneração paga ao empregado funciona como base do salário de contribuição do trabalhador, que o empregador deve obrigatoriamente realizar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Neste sentido, ao não registrar devidamente os valores pagos, direitos como férias, FGTS, décimo terceiro e aviso prévio sofrem redução, consequentemente diminuindo os encargos da empresa. Vale ressaltar que essa prática é ilegal, pois se trata de uma fraude a legislação trabalhista, ou seja, não pode ser praticada, como previsto no art. 9.º da CLT.
Dito isso, entenda como essa prática fraudulenta pode afetar diretamente os direitos devidos ao trabalhador.
Como introduzido, os direitos trabalhistas devidos ao empregado, são proporcionais ao salário que lhe é pago, todavia, é preciso entender que só será considerado na base de cálculo desses benefícios de proteção ao trabalhador, o valor que está registrado na holerite (contracheque) e na carteira de trabalho do empregado.
Desta forma, ao calcular o valor devido ao funcionário nesses direitos, não será contabilizado as quantias pagas por fora, de modo que o empregado recebe um valor menor do que deveria.
Entendido isso, veja quais são, os direitos trabalhistas que sofreram redução nos seus valores a partir da remuneração paga por fora, que deveria por lei está registrada em carteira:
Sendo assim, todos os direitos acima citados serão pagos em um valor menor do que o devido ao funcionário. Em razão disso, é sempre importante estar ciente dos seus direitos como trabalhador.
Conforme previsto no art. 884 do código civil, por lei, o trabalhador deve ser restituído de todos os valores que não foram pagos a ele mediante esta situação. Contudo, é necessário comprovar que de fato, recebeu salários por fora, isso pode ser feito através de recibos, extratos bancários, entre outros documentos.
Conteúdo por Lucas Machado
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