Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Quando o trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa, poderá dar entrada no seguro-desemprego. O prazo para dar entrada no benefício é de 7 a 120 dias após a data da demissão.
Será de responsabilidade do trabalhador solicitar o benefício. Muitas pessoas pensam que a entrada no seguro é dada pela empresa, o que é um grande engano.
Vão poder dar entrada no seguro-desemprego:
Geralmente as pessoas ficam em dúvidas pois acreditam que é a empresa que dará entrada no Seguro-desemprego, porém, essa responsabilidade é do próprio trabalhador. Por isso, para solicitar o benefício será preciso ter em mãos os seguintes documentos:
Depois de você estar com toda a documentação em mãos, deverá realizar o agendamento para dar entrada no seguro-desemprego.
O agendamento poderá ser feito da seguinte forma:
O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na Caixa Econômica Federal ou em outra Instituição Financeira.
O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.
Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento, será selecionada conta Caixa de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.
O crédito em conta corrente (operação 001) ocorre apenas quando for indicada pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício, não havendo seleção automática desta modalidade pela Caixa.
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