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Você sabe o que é a dispensa por motivo de força maior? A maioria dos trabalhadores brasileiros não estão por dentro do que se trata “Motivo de Força Maior”, está previsto em Lei? Quando o funcionário é desligado da empresa por este motivo, ele tem os mesmo direitos se fosse dispensado sem justa causa?
Na matéria de hoje vamos esclarecer essas dúvidas, continue conosco e entenda sobre o assunto.
Esta dispensa está prevista em Lei? Sim, ela está prevista nos artigos 501 e seguintes da CLT.
De acordo com a Medida Provisória (MP) 927/2020 no artigo 1° parágrafo único, é estabelecido o seguinte texto: “A calamidade pública constitui hipótese de força maior, não sendo necessário o reconhecimento desse fato pela justiça do trabalho para ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por esse motivo.”
Com a crise recorrente a pandemia de covid-19 que estamos vivendo desde o ano passado, muitas empresas começaram a ter prejuízos financeiros, no começo a maioria deram o seu jeito, suspendendo contratos, reduzidos jornadas de trabalho, pois bem, mas como já estamos completando 1 anos de pandemia, as empresas estão sem lado para correr, além de ter a necessidade de restringir o funcionamento de suas atividades, para que seja minimizada a disseminação do vírus.
Com tanto prejuízo as empresas estão optando como forma de redução de custos, a maioria dos empregados têm sido dispensados para que a empresa ainda continue mantendo as atividades ativas no mercado, tendo uma maior flexibilidade econômica em meio à crise.
E por decorrência a esta série de problemas o maior dos motivos para a dispensa dos funcionários vêm ocorrendo sob o motivo de força maior’.
Quais são os direitos de um funcionário que é despedido por motivo de força maior
Nesse tipo de desligamento, o funcionário recebe os seus direitos com valores menores do que se ele tivesse se desligado sem justa causa.
Com isso ele terá direito:
Com base nas nossas informações prestadas acima, podemos afirmar que qualquer dificuldade que a empresa estiver passando, ela pode demitir o funcionário por motivo de força maior?
Na prática não funciona bem assim, as dificuldades econômicas que foram geradas pela pandemia por si só não dá o direito da empresa despedir o funcionário por motivo de força maior.
Entende-se o motivo de força maior é algum acontecimento inevitável, no que está relacionado à vontade do empregador para a realização do mesmo. (Art. 501 da CLT).
Para resumir e entender melhor, para que uma empresa faça a demissão por motivo de força maior, é necessário que comprove tal motivo.
Caso contrário, se houver uma demissão por motivo de força maior de maneira errada, o funcionário poderá entrar com uma ação judicial contra a empresa.
E se isto ocorrer o empregador terá que apresentar com provas concretas o motivo da demissão, caso contrário a empresa terá que arcar com as dores de cabeça.
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Por Laís Oliveira
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