CLT

Você sabe fazer uma contratação de um funcionário temporário?

É necessário tomar alguns cuidados quando for contratar um funcionário temporário, pois, houve algumas alterações na Lei 13.429, que é a Lei de terceirização. Na matéria de hoje vamos explicar como fazer este tipo de contratação. Continue conosco e aprenda. 

Requisitos para o trabalho temporário

A pessoa que trabalha de forma temporária, está a disposição  de uma empresa de trabalho temporário que a coloca a serviço de uma outra empresa, para cumprir com as necessidades de substituição transitórias pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. 

São duas hipóteses que podem ocorrer nos contratos temporários. Veja:

  • Substituição de funcionário ausente;
  • Cumprir demanda complementar, podendo ser decorrente de fatores imprevisíveis ou previsíveis. Para o último caso é necessário ter natureza intermitente, periódica ou sazonal.

Veja como contratar um funcionário temporário

Para realizar este tipo de contratação, sua empresa precisa solicitar outra companhia que faça este tipo de serviço, se dá pelo nome de PRESTADORA. 

Quem contrata o serviço e utiliza o trabalho realizado é a TOMADORA.

Tornando obrigação da prestadora de serviços: 

  • Contratar;
  • Remunerar;
  • Dirigir o trabalho realizado por seus funcionários.

Quando você optar pela empresa prestadora de serviço temporário, é muito importante que ambas assinem um contrato que justifique a demanda de trabalho temporário, remuneração e o período em que o trabalhador permanecerá na empresa. 

Qual a duração do contrato?

Ele não pode ultrapassar de 180 dias, supondo que a empresa precise do funcionário por mais dias, ele poderá ampliar o contrato por mais 90 dias, portanto ficaria 270 dias.

Depois deste prazo o funcionário pode ser recontratado de novo? 

Não, pois, este mesmo funcionário não pode ser recontratado pela empresa contratante em novo contrato temporário após 90 dias do término do contrato anterior. 

Direitos do trabalhador temporário de acordo com a CLT

Todo funcionário temporário tem o amparo da CLT, a diferença é que este tipo de trabalhador exerce suas atividades laborais para empresa prestadora e não a tomadora. 

A Lei 13.429, estipula os seguintes direitos aos funcionários temporários.

  • Remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente
  • Jornada de 8 horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20%.
  • Férias proporcionais
  • Repouso semanal remunerado
  • Adicional por trabalho noturno
  • Seguro contra acidente do trabalho
  • Proteção previdenciária
  • Carteira de trabalho assinada

O funcionário temporário pode ser demitido por justa causa?

Sim, ele pode ser dispensado por justa causa, de acordo com os artigos da CLT. 

Como é feito o processo de seleção de funcionários temporários?

A responsabilidade da seleção dos funcionários é da empresa prestadora, mas a sua empresa também pode participar deste processo, com o objetivo de conhecer os candidatos e avaliar o potencial. 

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Por Laís Oliveira.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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