Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O auxílio-inclusão passou a vigorar a partir de 1° de outubro de 2021 com o objetivo de auxiliar as pessoas que conseguirem entrar no mercado de trabalho.
Terá direito quem está recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essas pessoas que conseguirem um trabalho com carteira assinada recebem do governo um complemento mensal de R$ 550 (em 2021). Desta forma, incentivando o cidadão a ingressar no mercado de trabalho e também diminuindo o número de pessoas que recebem o BPC.
Isso porque, quando o beneficiário consegue um trabalho com carteira assinada, além de receber o salário da empresa, receberá um complemento do governo de R$ 550. Mas deixará de ser contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A regra para receber o auxílio-inclusão é ter um trabalho com carteira assinada e ter um salário de até R$ 2.200. O trabalhador não poderá receber um valor acima de R$ 2.200, pois perderá o benefício. Para ter direito ao auxílio-inclusão é preciso estar com seus dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).
Quando o beneficiário do auxílio-inclusão perde o emprego ou a renda adquirida, ele voltará automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.176/2021, que altera regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e regulamenta o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Com a nova lei, que entrará em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2022, a renda mensal máxima por pessoa poderá chegar a até meio salário mínimo. Atualmente, para ter acesso a renda por pessoa da família precisa ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Grau da deficiência, dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS)ou nos serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Para os idosos a partir de 65 anos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.
Para você requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) basta ir a uma agência da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – telefone 135, site ou aplicativo Meu INSS.
As pessoas com deficiência vão passar por uma avaliação médica e social no INSS. Só poderão solicitar o BPC a pessoa e sua família que estiverem inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
As novas regras facilitaram a avaliação, que agora também pode ser realizadas através de videoconferência, sem a necessidade de deslocamento a uma agência da Previdência.
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