Imagem: benzoix / freepik
O Microempreendedor Individual não precisa ter um contrato social, mas isso não quer dizer que não deva ter um capital social. Você não sabe o que é isso?
De forma simples, Capital Social é o valor que o empreendedor investe inicialmente para manter seu negócio funcionando até que ele gere lucro.
É o valor usado para comprar bens materiais, como mobiliário e equipamentos, mesa, cadeira, computador, matéria-prima, pagar custos de abertura de CNPJ, contratação de softwares e outros serviços, pagamento de aluguel, entre outros custos.
Não há uma regra que defina um valor mínimo ou máximo para o Capital Social, ele deve refletir os custos diretos e indiretos para o início do negócio.
Leia também: Capital Social MEI: Saiba O Que É E Qual Valor Colocar
Recapitulando, o Capital social refere-se ao valor total dos recursos financeiros ou bens para que a empresa possa começar a operar. É a contribuição inicial que o proprietário faz para formar a empresa e financiar suas operações.
Em outras palavras, ele representa a quantia inicial da empresa. Portanto, para definir esse valor é preciso que se organize uma lista com os valores necessários para a abertura do negócio e início de suas atividades.
Em relação a outras modalidades de empresas, nas empresas MEI existe uma facilidade: enquanto nas outras é necessário um investimento real (concreto), o capital social MEI não é obrigatório.
Mas mesmo não sendo obrigatório, é importante declarar aquele valor que você irá investir para o negócio funcionar até que ele comece a rentabilizar.
Afinal, quando se pensa em abrir um negócio é necessário calcular todos os custos e investimentos necessários até começar a faturar e gerar lucro.
No caso do MEI, já que se trata de Microempreendedor Individual, pode-se pensar que não há custos, mas isso não é verdade. Sempre é preciso investir em ferramentas específicas, material mobiliário, uniforme, produtos e até mesmo um veículo para locomoção. Todos estes custos fazem parte do capital inicial do Microempreendedor Individual.
Não há valor mínimo ou máximo para o Capital Social do Microempreendedor Individual, o valor a ser declarado é o montante que ele precisará investir para abrir o negócio e torná-lo viável até que ele comece a gerar faturamento e lucro. Enfim, todo o investimento para se começar o negócio deve ser considerado como capital social.
É muito comum confundir Capital Social com faturamento. Lembre-se que o capital social do MEI é a soma dos custos necessários para o negócio iniciar e se manter até que comece a faturar e render lucro.
Já o faturamento é o valor gerado pelos serviços prestados ou produtos vendidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
Vamos supor que a soma dos custos para iniciar seu negócio seja R$ 10 mil. O Capital Social será de R$ 10 mil. Ao iniciar as atividades haverá uma tabela de preço dos serviços prestados.
À medida que o negócio começar a funcionar e os serviços começarem a ser prestados, haverá faturamento por estes serviços. Suponhamos que o preço médio dos serviços prestados seja R$ 65 e ao realizar uma média de 100 serviços por mês, terá um faturamento mensal de R$6.500,00 por mês.
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Agora que você já sabe o que é capital social, poderá preencher e inserir esse valor no Portal do Empreendedor no momento que for efetuar o cadastro como profissional autônomo.
Como citamos, não existe valor mínimo, já que poderá inserir até R$ 1, e nem limite. Porém, lembre-se que deve ser um valor baseado na realidade do seu investimento inicial para atuar como Microempreendedor Individual.
Você também pode usar um valor simbólico como R$ 1.000 se não souber os valores exatos e voltar em outro momento para ajustar seu cadastro. Basta acessar o Portal do Empreendedor novamente, fazer seu login e ir em “Atualização Cadastral” para fazer o ajuste do seu capital social como MEI.
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