O Fator Previdenciário foi criado em 1999 durante o Governo FHC para incidir no cálculo dos valores das aposentadorias por tempo de contribuição.
A aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário leva em conta apenas o tempo que o segurado (trabalhador que contribui com o INSS) contribuiu para que ele possa pedi-la. Para tanto, é requisito deste tipo de aposentadoria o tempo de contribuição de 35 anos, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres.
Para calcular o valor que o aposentado vai receber, nesse caso, é feita uma média dos 80% maiores salários que ele recebeu desde julho de 1994, ajustado pela inflação.
Esse cálculo, no entanto, não revela o valor da aposentadoria a ser concedida, sendo necessário multiplicar o valor pelo fator previdenciário para obter o valor real a ser recebido pelo aposentado.
Mas o que seria, afinal, o Fator Previdenciário?
É um número resultante da fórmula para o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição, onde se busca favorecer aqueles/as que mais contribuíram para o INSS.
O Fator Previdenciário leva em consideração o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador na hora da aposentadoria e a expectativa de vida.
Nesse caso, o Fator Previdenciário influencia no valor da aposentadoria por tempo de contribuição, posto que, quanto menos contribuições e pouca idade do contribuinte no momento da aposentadoria o valor a ser concedido será menor.
Por exemplo, se um trabalhador de 60 anos, cinco a menos que a idade mínima, e 35 anos de contribuição resolve se aposentar, o fator previdenciário referente a ele, feito o cálculo, será de 0,85. Tendo por base que o salário de benefício desse segurado junto à Previdência é de R$ 1 mil, o valor da aposentadoria será de R$ 850,00 (R$ 1 mil × 0,85), tendo, portanto, diminuído o valor de sua aposentadoria.
Dessa forma, quando mais cedo a pessoa se aposentar, pelo fator previdenciário, menor vai ser o valor da aposentadoria.
Por outro lado, quem possui contribuições que ultrapassem, em muito, os 35 ou 30 anos e tenha idade avançada à época da aposentadoria, poderá receber uma aposentadoria com maior valor.
Conteúdo por Rayanne Moraes – Especialista em Direito Previdenciário, advogada graduada pela Universidade Federal de Pernambuco. Atuante nas áreas de Direito Previdenciário e Direito de Família
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