Imagem por @javi_indy / freepik
A palavra holding é derivada da expressão “to hold” originada do inglês e traduzida como: segurar, deter, manter, agarrar.
Empresas holding são empresas que tem como objetivo controlar e gerir participações em empresas sócias, e deter seus bens e propriedades.
Esse tipo de empresa atua como cotista ou acionista nas chamadas subsidiárias, que são as empresas gerenciadas pelas holdings e seu patrimônio é composto em parte ou totalmente, por sociedades diversas.
Apesar de não ter legislação própria, seu modelo se encaixa na Lei n° 6404/76 que fala sobre sociedades por ações, e em seu texto diz que é possível formar uma empresa que participe de outras empresas.
Uma holding atua como sócia principal e é responsável pela tomada de decisões e gerenciamento das empresas subordinadas.
Com intenção de unir as decisões do grupo empresarial e ter uma gestão mais centralizada e estável, a principal função da holding é regular as demais empresas que fazem parte da sociedade.
Existem vários modelos de holding, segue abaixo alguns dos mais frequentes:
Pura: quando o objetivo é a participação em outras sociedades;
Mista: que a finalidade além da participação nas sociedades, é exercer alguma atividade empresarial;
Patrimonial: é a que prepara e antecipa heranças, além de proteger os bens pessoais do empreendedor;
Administrativa: seu objetivo é melhorar o controle da empresa e a tomada de decisões;
Controle: detém o controle de uma ou mais empresas e garante a gestão sobre o próprio negócio;
Participação: como depende de interesses próprios dos sócios, só há uma pequena participação na sociedade;
Familiar: controla o patrimônio de uma ou mais pessoas da mesma família.
Como exemplos de vantagem, temos a economia no pagamento de impostos, planejamento sucessório, facilidade na declaração de Imposto de Renda, e outros.
Com as holdings de patrimônio, há a vantagem na redução de custos. Logo, a união de várias empresas do mesmo grupo, torna possível práticas administrativas que reduzem o custo de operação.
Funcionar como holding possibilita à empresa, um acesso mais fácil a capital com menor custo, além de aumentar a garantia junto a credores.
No setor de imóveis se a empresa se torna holding, fica mais fácil a compra e venda de imóveis com o valor de imposto bem reduzido, se comparado a pessoas físicas.
Outra vantagem é a economia com tributos. Como no IR, se a holding pagar 15,83%, uma pessoa física pagaria 32% no mesmo imposto.
Isso ocorre também no ganho de capital, que tem redução de até 9,07% para empresas desse tipo.
Com benefícios como esses, vale a pena considerar a possibilidade desse modelo de sociedade.
Ficou com dúvidas, fale com a Facilite!
Original de Facilite
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…