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Você sabe o que usucapião? Entenda o que é quais são os documentos necessários

São várias as modalidades para a aplicação do direito, na verdade, são mais de dez formas de utilizar o usucapião, mas você sabe qual é a documentação necessária para requerer o direito?

Cerca de 50% das propriedades no território brasileiro são irregulares. O direito a propriedade pelo usucapião se dá por meio da posse, para entender mais como funciona esse direito romano continue a leitura e entenda mais sobre o usucapião.

Entenda o que o usucapião

Podemos entender o usucapião como uma maneira de adquirir uma propriedade, o termo tem origem no latim é a união de duas palavras “usu” e “capere”, a junção pode ser traduzida por “tomar pelo uso”. 

Sendo assim, entende-se a aquisição da propriedade por meio da posse. O usucapião passou a fazer parte do direito brasileiro no século XX, com o Código Civil de 1916. 

Atualmente a disposição passou por várias alterações que a deixaram mais compatível com a realidade atual. 

Saiba como funciona o usucapião

A Constituição Federal prevê no artigo 5º, XXIII, que uma propriedade deve atender a sua função social, isto é, na utilidade social da propriedade.

Em outras palavras, o usucapião é empregado na busca de equilibrar a sociedade e promover o enriquecimento social. Segundo o Código Civil do ano de 2002, art.1228, parágrafo 1º “o direito da propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais”.

Os fundamentos que sustentam o usucapião são: a harmonização das relações sociais, punir o detentor do bem que não o utiliza e beneficiar quem de fato cuida do bem. 

Como utilizar o direito ao usucapião

Como mencionado anteriormente, existem mais de dez espécies de usucapião, dentre elas o Usucapião Ordinário, o Extraordinário, o Usucapião Especial Rural e o Especial Urbano, Usucapião Familiar, Usucapião Coletivo e o Usucapião Indígena são algumas das modalidades previstas em nosso Código Civil. 

Para utilizar o usucapião é preciso seguir três pressupostos básicos, o primeiro é o de coisa hábil que entende que bens alienáveis podem ser objeto de usucapião, isto é, apenas os itens que podem ser transferidos de domínio. 

O segundo pressuposto é entendido como o de posse, onde ela pode ser caracterizada como pacífica sem tentativas de tomada pelo proprietário, contínua onde o direito de posse é dado pelo tempo gasto no bem e o de ânimo de dono que exige que o detentor mostre a vontade de possuir o bem.

Já o terceiro pressuposto para o usucapião é o de tempo, onde a posse deve ser exercida por algum tempo determinado até a propriedade seja usucapida.

Conheça a relação de documentos necessária para o usucapião

O usucapião pode ser exercido por meio da justiça ou em uma simples ida ao cartório, mas para usufruir desse direito é preciso ter em mãos uma relação de documentos para que o bem seja usucapido. 

Nos casos onde o usucapião será levado a justiça é preciso deter cópias de RG e CPF, certidões de união estável ou casamento, certidões civis, memorial descritível e planta, matrícula atualizada do imóvel e certidão vintenária do imóvel. 

Além disso, é preciso dispor de documentos que comprovem a origem da posse do imóvel (contratos, sessões de direito, promessas) e demais documentações que possam comprovar a posse, dentre eles o IPTU, notas fiscais, contas de luz, internet e água. 

No caso onde o usucapião for exercido em cartório é preciso levar além da documentação mencionada anteriormente, a certidão de natureza do imóvel e a ata lavrada pelo tabelião de notas. 

jornalcontabil

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