Imagem por @artursafronovvvv/ freepik
Os aposentados do INSS que precisam de ajuda de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia podem ter direito a um adicional de 25% no valor mensal da aposentadoria. Você sabia dessa informação?
Pois é verdade! O adicional de 25% é um benefício devido para aposentados que necessitem do auxílio permanente de terceiros para as atividades rotineiras.
Todavia, por não ser um benefício que se dá de forma automática, é necessário saber como solicitar esse adicional junto ao INSS.
Vamos te ajudar nessa missão. Acompanhe!
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O adicional de 25% destina-se apenas aos aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de outra pessoa. Portanto, esse direito não estende-se para outros tipos de aposentadoria.
Segundo diz a lei, esse é um benefício destinado apenas para os aposentados por invalidez. Outros tipos de aposentadoria como idade e tempo de contribuição não teriam direito a esse adicional.
Entretanto, a possibilidade de estender o adicional de 25% para outros tipos de aposentadoria gera muito debate, inclusive, foi alvo de decisões importantes dos tribunais federais.
Atualmente, o requerimento do adicional de 25% pode ser diretamente pelo site MEU INSS.
Após o login, o requerimento pode ser por meio da aba “Agendamentos/Requerimentos”, clicando em “Novo Requerimento”. Após, basta pesquisar pelo termo “acréscimo” e selecionar o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
Efetuado o requerimento, o segurado poderá acompanhar o andamento da sua solicitação diretamente pelo MEU INSS também.
Quando for marcada a perícia, ou se for solicitada a apresentação de algum documento, o segurado será notificado por e-mail e pelo portal do MEU INSS. Por isso, é importante acompanhar frequentemente o requerimento.
Caso o segurado aposentado não possua condições de fazer o requerimento sozinho, ele poderá ser representado por um procurador ou representante legal. Essa pessoa pode ser um familiar ou até mesmo algum cuidador.
É possível acessar um modelo de Procuração no próprio site do INSS. A procuração deve conter poderes específicos para representação junto ao INSS e não precisa de registro em Cartório.
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