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Você sabia que há descontos no salário permitidos por lei?

Todo trabalhador de carteira assinada, ao receber o contracheque, se depara com alguns descontos. Mas você sabia que alguns deles são permitidos por lei? Contudo, alguns abatimentos estão ligados aos benefícios que a empresa pode vir a oferecer para a sua equipe. É bom sempre estar de olho no seu pagamento.

Há muitas regras para a gestão da folha de pagamento, incluindo um limite para as deduções e para o mínimo que o colaborador deve receber efetivamente.

Quer entender melhor sobre o assunto? Acompanhe!

O que são os descontos na folha de pagamento?

Os descontos em folha de pagamentos são valores abatidos do salário dos trabalhadores regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), legislação previdenciária e federal, onde temos os descontos legais, INSS (contribuição para previdência social) e Imposto de Renda retido na fonte pagadora.

Há também os descontos por determinação judicial, no caso a pensão alimentícia e os descontos facultativos autorizados pelo empregado, que normalmente tratam-se de benefícios como por exemplo, alimentação e vale-transporte, ambos com limites de descontos estabelecidos por lei.

É permitido ainda as consignações em folha, quando a empresa tem convênio com instituições financeiras e os empregados solicitam empréstimos.  Existem outros descontos previstos por Lei.

Quais descontos são legais?

Dentre os descontos previstos na lei estão:

INSS – A contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social dá acesso a diversos direitos, como a aposentadoria, auxílio-doença, 13º salário, pensão por morte, entre outros benefícios, para aqueles que estejam segurados pelos auxílios. Ela varia de acordo com a remuneração e também a condição de trabalho ser em regime autônomo ou empregatício.

Os percentuais de desconto são variáveis. No caso dos empregados, profissionais domésticos e trabalhadores autônomos, a taxa de contribuição com tabela de 8%, 9% ou no máximo 11%.

IRRF – O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é calculado sobre o pagamento após a subtração do INSS e para cada dependente. A alíquota varia de acordo com a renda.

Contribuição sindical – O desconto na remuneração que é encaminhado para os sindicatos é recolhido uma vez por ano. Em geral, a contribuição ocorre em março e tem o valor de um dia de trabalho. Esse pagamento dá recursos para o sindicato se manter, de forma que ele faça o seu papel de defender a categoria de profissionais.

Vale-transporte – A CLT determina que o empregador deve pagar as despesas do deslocamento do colaborador de casa para o trabalho e vice-versa, se houver o uso de transporte público. A empresa tem o direito de descontar da folha o valor de até 6% do salário-base do empregado, de acordo com o custo com o trajeto.

Alimentação e PAT – A empresa não é obrigada a fornecer reforço nutricional para a equipe. Somente quando ela tem mais de 300 funcionários, que há a obrigação de manter um refeitório. A corporação recebe incentivos fiscais (isenção ou desconto em impostos) quando participa do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). O cadastro no PAT demanda que a organização disponibilize acesso à alimentação, seja com restaurante próprio, cestas básicas ou cartões e tickets.

Atrasos e faltas – Nos casos de falta ou atraso, se houver uma justificativa devidamente esclarecida para o empregador, não há desconto. O colaborador deve avisar sobre o problema com antecedência ou pelo menos tentar explicar a questão o mais rápido possível, para evitar dificuldades com os gestores e penalidades. Se o empregado faltar e não explicar o motivo, a organização pode descontar as ausências da remuneração. 

Adiantamento salarial – Quando um colaborador pede um adiantamento salarial, esse valor é descontado do pagamento do próximo mês. Todas as deduções sobre a remuneração integral também afetam esse valor. Mas é importante lembrar que o empregador não tem obrigação de oferecê-los. Isso só acontece se houver alguma convenção trabalhista que determine a regra.

Pensão Alimentícia – A justiça pode enviar para a corporação ordens de descontar dos rendimentos o valor da pensão alimentícia. O desconto deve ocorrer conforme determinação judicial.

Há possibilidade de haver outros descontos?

Sim, eles existem mas não são obrigatórios, ou seja, só podem ocorrer se o colaborador autorizar. O limite máximo para eles é de 40% do pagamento.

Dentre essas deduções podem constar assistência médica e odontológica, previdência privada, farmácia e combustível são alguns exemplos. Em caso de empréstimos consignados, realizados quando a empresa tem parceria com instituições financeiras, o profissional pode pedir empréstimo de até 30% do salário líquido.

Existe um limite máximo de desconto?

O limite total do desconto no salário não pode ultrapassar os 70% do total.  Isso significa que  o funcionário deve receber pelo menos 30% dos rendimentos em dinheiro. Se houver alguma cobrança indevida, ele deve procurar o departamento de recursos humanos da organização ou o apoio do sindicato em casos mais graves.

É importante estar atento para o acúmulo máximo dos descontos. Isso porque o colaborador, por lei, deve receber uma quantia mínima em dinheiro e qualquer falha por parte da empresa pode gerar causas trabalhistas sérias.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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