Reclamar do emprego nas redes sociais é motivo para demissão por justa causa?
É motivo, sim, dependendo do teor da reclamação. Com base no artigo 482, alínea “k”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas contra o empregador ou superiores hierárquicos são motivos para dispensa por justa causa.
Mas cada caso é um caso, já que o empregado tem direito à liberdade de expressão. Postar um desabafo sobre cumprir hora extra todo dia, por exemplo, pode não ser motivo para demissão, já que a empresa estaria sendo irregular.
Fonte: Roberto P. de Arruda Pinto, da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Uma das vantagens do Microempreendedor Individual (MEI) e que a maioria dos empreendedores não utiliza…
A advertência no trabalho pode ser entendida como uma medida educativa, que tem por objetivo…
A temporada de declaração do Imposto de Renda se aproxima e com ela as dúvidas…
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a Declaração do Imposto de…
A Receita Federal comunicou nesta quarta-feira (12) à Comissão Mista de Orçamento (CMO) que o…
Os microempreendedores individuais (MEI) começaram 2025 com um reajuste no valor de suas contribuições ao…