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Você vai poder vender o seu vale-alimentação para um amigo?

O vale-alimentação (VA) é um benefício a que o trabalhador tem direito para que possa realizar compras de alimentos em supermercados ou em locais participantes que aceitem o VA como forma de pagamento.

Muitas empresas oferecem o VA aos seus colaboradores e muitos deles, por causa da crise econômica, costumam repassá-lo para amigos ou outras pessoas, ou seja, vender o seu ticket. Mas será que isso é permitido?

Foram aprovadas novas regras para o trabalhador ter acesso ao vale-alimentação. Ficando determinado que o benefício só poderá ser utilizado para a compra de produtos alimentícios ou refeições prontas. Além disso, empresas detentoras do vale-alimentação ou vale-refeição (VR)  não poderão dar descontos aos contratantes.

Também estão proibidos de cobrar a mais do trabalhador que utilizar o vale-alimentação ou refeição, os estabelecimentos comerciais como supermercados e restaurantes. Esses locais não poderão restringir as bandeiras aceitas. O descumprimento das normas pode gerar altas multas em dinheiro.

Eu posso vender o vale-alimentação ou refeição?

Alguns trabalhadores quando estão precisando de dinheiro para pagar contas costumam vender o vale-alimentação.  Cerca de 39% dos brasileiros que ganham o ticket fazem o repasse para amigos ou  outras pessoas, conforme informou o SPC Brasil e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).

Mas fique atento, vender o seu vale-alimentação ou refeição para amigos ou outras pessoas é proibido por lei, sendo considerado crime de estelionato pelo artigo 171 do Código Penal. O trabalhador que vender o VA ou VR Sendo assim, será demitido por justa causa e perderá  direito de:

  • Saque de 40% do do FGTS;
  • Saque do FGTS por demissão sem justa causa;
  • Seguro-desemprego;
  • Aviso prévio indenizado.

Se o trabalhador for detido por ter cometido esse crime pode ficar até cinco anos recluso e ainda ser obrigado a pagar uma multa. O comprador do ticket também corre o risco de ser punido por crime de receptação dolosa. Não só a venda do vale-alimentação ou refeição é proibida, como o saque em dinheiro também.

Pagamento em dinheiro

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos o projeto de lei que determina o uso do vale-alimentação só para pagamento de refeições em restaurantes e compra de alimentos em comércios. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União.

Bolsonaro vetou o trecho da MP que permitia ao trabalhador sacar o valor do benefício que não foi utilizado depois de 60 dias em dinheiro. O presidente disse que depois de consultas ao Ministério da Economia e Ministério do Trabalho e Previdência, decidiu pelo veto.

Além disso, o dinheiro estava sendo utilizado para pagar serviços de TV à cabo, e até mesmo mensalidades em academia de ginástica.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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