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Na volta do trabalho presencial, os funcionários terão direitos juntamente com o afrouxamento das medidas restritivas.
O ano de 2021 começa com as empresas reabrindo suas portas, como afrouxamento de medidas restritivas para conter a pandemia de Covid-19, e com a chegada cada vez mais próxima da vacinação para todos.
Para muitas empresas, o home office permanecerá. Mas alguns gestores e colaboradores preferem trabalhar presencialmente.
A orientação é que os trabalhadores entrem em contato com a empresa o quanto antes para conversarem sobre o assunto, ficando a cargo do funcionário escolher se quer voltar para a empresa, ou se quer continuar trabalhando em casa.
O melhor a se fazer é ainda insistir no home office, principalmente para os trabalhadores do grupo de risco.
No caso de pais de crianças que ainda não voltaram para a escola, se sugere que o funcionário explique a situação para seu chefe, caso não tenha ninguém que possa cuidar delas, durante o expediente.
É dever da empresa seguir as recomendações sanitárias impostas pelos governos municipais, estaduais e federais, para evitar o contágio dos funcionários pela Covid-19.
Também é de responsabilidade do empregador montar uma equipe de saúde especializada no monitoramento da saúde dos funcionários.
Basicamente, e até que a vacina chegue à todos, controlando a situação da pandemia, as regras sanitárias a serem adotadas são as mesmas já conhecidas por muitos: manutenção do distanciamento social, foco na higiene pessoal e do ambiente de serviço, comunicação frequente e testagem em massa de funcionários.
Diferentemente do que muitos podem pensar, os funcionários que se negarem a voltar ao trabalho, seja por medo de serem contaminados, ou por contaminar alguém, podem ser demitidos sim, e por justa causa, por abandono de trabalho.
Se o trabalhador se recusar a retornar ao trabalho sem estar no grupo de risco ou ter o nexo causal de que a empresa não atende às condições de segurança, pode ser demitido sem justa causa, com base no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Porém, recomenda-se que o empregador tenha um certo ‘jogo de cintura’ para lidar com esta situação, pois muitas pessoas estão com medo de contrair o vírus e até mesmo passar para os seus familiares.
A concessão de recusa só pode ser dada por trabalhadores do grupo de risco da Covid-19, e para os funcionários que já estejam doentes, ou tenham contato com pessoas infectadas.
Se ainda tem dúvidas sobre o assunto e deseja falar com um advogado especializado em Direito do Trabalho, entre em contato conosco.
Por Bianca Canzi, advogada especializada em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Original por Aith Badari Luchin
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