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Volta do Funrural espalha dúvidas e agita setor produtivo

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No último dia 30 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a considerar constitucional a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A decisão desagradou o setor patronal, que deve se manifestar hoje, 3 de maio, em Brasília, durante as discussões da pauta na Câmara dos Deputados.

A contraproposta levada ao presidente Michel Temer pela Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), na última quinta-feira, 27, propõe que se extinga o Funrural e se crie uma nova contribuição social para o empregador rural pessoa física. Essa contribuição, segundo o presidente da FPA e deputado do PSDB-MT, Nilson Leitão, seria de 1% sobre a folha de pagamento ou 0,25% sobre o faturamento bruto. Para aqueles com pagamento pendente, ou seja, com a conta do Funrural em débito, a alíquota sobre a folha seria de 1,2% a 1,4% até a quitação da dívida. “Como pela Lei de Responsabilidade Fiscal o governo não pode renunciar a receitas, sugerimos essa compensação”, afirma o deputado. Pela regra atual, a arrecadação do Funrural se dá no momento da venda da produção agropecuária, com alíquota de 2,1% sobre o faturamento bruto correspondente.

Como chegamos até aqui? – De acordo com o advogado, especialista em Direito no agronegócio, Fábio Lamonica, a cobrança do Funrural pôde ser questionada com base em dois aspectos associados à sua fundamentação. O primeiro deles era a questão da bitributação: “Em que o produtor rural pessoa física que contasse com empregados acabava sendo onerado com o recolhimento sobre a receita com a comercialização bruta da produção e com a contribuição sobre a folha de salários”, explica. “Enquanto o produtor pessoa física, sem empregados, contribuiria tão somente com um percentual sobre a sua receita com a comercialização bruta”. Colocadas frente a frente, essas duas situações criavam uma quebra de isonomia, já que o tratamento dado ao dois sujeitos não seria o mesmo perante a lei. O precedente quanto a este ponto foi aberto em 2010, quando o Supremo Tribunal Federal deu decisão favorável a uma ação de inconstitucionalidade movida pelo frigorífico Mataboi no ano de 2002.

Outro ponto de discussão, nas palavras de Lamonica, estava no conflito de definição técnica legal, uma vez que a Constituição Federal falava tão somente em “faturamento” e a Lei da Seguridade Social (datada do ano de 1997) tratava de “receita”. “Então, era necessário que a norma fosse adequada ao texto da Constituição, o que se deu com a edição da Lei n. 10.256, no ano de 2001, que alterou somente uma parte do texto legal, fazendo uma espécie de ‘remendo’”, diz o advogado. Recentemente, por 6 votos a 5, o STF entendeu que essa alteração foi suficiente para tornar a contribuição válida.

E agora? O que fazer? – Diante do cenário que se colocou com a decisão do STF, a dúvida que fica agora é de quem é a responsabilidade pelo pagamento das dívidas do Funrural. Segundo o advogado Eduardo Diamantino, também especializado em Direito no agronegócio, a situação é complexa porque apesar de recair sobre o vendedor da produção agropecuária, o Funrural sempre foi recolhido pelo comprador. “Assim, a responsabilidade acaba sendo de quem entrou com a liminar”, diz. Supondo que um frigorífico tivesse uma liminar contra o pagamento do Funrural, segundo ele, caberia a essa empresa cobrar o valor do produtor e depositá-lo em juízo por precaução. “Isso quer dizer que sobre as empresas amparadas por decisão judicial – responsáveis tributárias que fizeram a retenção do Funrural, mas que não recolheram as contribuições – a decisão do STF não terá efeito imediato. Podendo sim, após a revogação da liminar, no prazo de 30 dias, ser feito o recolhimento voluntário dos débitos”.

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Explicado esse caso, existe também o das empresas não amparadas por decisão judicial, responsáveis tributárias que não fizeram a retenção do Funrural, uma vez que o produtor com que negociavam tinha liminar. “Nessa situação, há posicionamento jurisprudencial no sentido de que as contribuições deverão ser exigidas dos produtores rurais”, diz Diamantino. Na prática, como o produtor era quem tinha a liminar e não a indústria frigorífica, por exemplo, a dívida recai sobre ele. “Pode ser até que não se tenha braço para fazer essa cobrança, mas via de regra é isso que deve acontecer”, afirma o advogado.

Para quem não tinha liminar, a situação é um pouco mais complicada. “No caso de empresas não amparadas por decisão judicial, responsáveis tributárias que não fizeram a retenção do Funrural, os débitos dos últimos cinco anos podem ser cobrados. Esse risco é pré-existente e, caso ele venha a se concretizar, virá acompanhado de multa de 75% a 150%”, explica o advogado.

Quanto aos empregadores rurais não amparados por decisão judicial, Diamantino entende que como seus débitos já eram conhecidos do Fisco (uma vez que são declarados na GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS – da empresa adquirente), o mais provável é que a cobrança recaia sobre essa empresa, com possibilidade de extensão da exigência, por solidariedade, ao produtor rural. O cenário muda de figura quando os responsáveis tributários fizeram a retenção do Funrural, em função de decisão judicial obtida em ação própria ou coletiva, mas não procederam ao recolhimento: “Nesse caso, o débito será exigido exclusivamente da empresa adquirente, isso porque o produtor rural não foi beneficiado pela medida judicial”, diz Diamantino.

Por fim, para empregadores rurais pessoa física amparados por decisão judicial, cujos responsáveis tributários não fizeram a retenção do Funrural, em razão dessa mesma liminar, o que deve acontecer, segundo Diamantino, é que a Receita terá 30 dias, contados a partir da data de revogação da liminar, para recolher o principal e os juros da dívida (sem multa moratória).

“A despeito da decisão desfavorável do STF, ainda não existe uma definição com relação aos valores que deixaram de ser recolhidos até hoje, mas qualquer cobrança do período passado exige prévio procedimento de fiscalização por parte da Receita Federal, e tal procedimento, no máximo, pode alcançar débitos dos últimos 6 anos”, explica o advogado. Na opinião dele, o produtor rural que tem  liminar e não recolheu o Funrural deve aguardar por uma definição. “Pode ser que ocorra a modulação ou o parcelamento em condições especiais, e pode ser ainda que ele não seja alcançado pela fiscalização”, diz.

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Direito dos trabalhadores – Para o secretário de Políticas Sociais da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), José Wilson Gonçalves, a questão merece atenção especial das autoridades, uma vez que, segundo ele, a informalidade no campo atinge cerca de 60% dos trabalhadores, que não estariam sendo beneficiados, portanto, por recolhimento atrelado ao registro em carteira assinada.

“O perfil do trabalhador rural é diferente e isso precisa ficar claro para a sociedade. Feito em 2016, um levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que 72% das mulheres e 78% dos homens no campo começam a trabalhar aos 14 anos de idade. Essas pessoas levantam muito cedo, não têm final de semana, feriado, férias, seguro-desemprego ou 13°. E se chove demais, se tem enchente, ficam sem emprego; se há seca também”, afirma.

Para Gonçalves, é dever do governo, das empresas e da sociedade dar a sua contribuição para que os benefícios da seguridade social sejam garantidos a todos os trabalhadores. “No caso dos rurais, hoje o que financia a seguridade social é a contribuição sobre o lucro das empresas, a Cofins [Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social], impostos sobre jogos de casas lotéricas e, quando os recursos não são suficientes, o Tesouro Nacional. Então, é uma situação de corresponsabilidade, de que não dá para a gente se isentar”.

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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados

O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a regularidade do MEI, garantindo benefícios e evitando penalidades severas como o cancelamento do CNPJ

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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma modalidade empresarial simplificada, desenhada para facilitar a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos. A estrutura do MEI oferece uma série de benefícios, como a simplificação tributária através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). No entanto, a gestão inadequada das obrigações, especialmente o pagamento do DAS-MEI, pode levar a consequências significativas.

O Que é o DAS-MEI e Qual sua Importância?

O DAS-MEI é a guia mensal que unifica os tributos devidos pelo MEI, incluindo INSS, ICMS e ISS, variando conforme a atividade exercida. O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a manutenção da regularidade do CNPJ e acesso a benefícios previdenciários.

Benefícios da Regularidade no Pagamento do DAS-MEI

Manter o pagamento do DAS-MEI em dia garante ao MEI uma série de benefícios, que incluem:

  • Emissão de notas fiscais: Essencial para transações comerciais com outras empresas e órgãos públicos.
  • Acesso facilitado a crédito: Instituições financeiras avaliam positivamente a regularidade fiscal.
  • Participação em licitações públicas: A regularidade fiscal é um requisito para participar de processos licitatórios.
  • Contratação de funcionário: O MEI pode contratar um funcionário com carteira assinada.
  • Benefícios previdenciários: Acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
  • Condições especiais: Descontos na compra de veículos e aquisição de produtos diretamente de fabricantes.

A tabela a seguir resume os benefícios do MEI em dia com suas obrigações:

BenefícioDescrição
Emissão de notas fiscaisPermite a formalização de vendas e prestação de serviços.
Acesso a créditoFacilita a obtenção de empréstimos e financiamentos.
Licitações públicasPossibilita a participação em compras governamentais.
Contratação de funcionárioPermite a contratação de até um funcionário com registro em carteira.
Benefícios previdenciáriosGarante acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
Condições especiaisDescontos em compras de veículos e produtos de fabricantes.

Consequências do Atraso ou Não Pagamento do DAS-MEI

O atraso ou não pagamento do DAS-MEI acarreta diversas consequências negativas para o MEI:

  • Multas e juros: A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do DAS-MEI.
  • Perda de benefícios previdenciários: Após 12 meses de inadimplência, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS.
  • Descredenciamento do MEI: Após dois anos consecutivos de inadimplência, o MEI pode ser excluído da categoria, com cancelamento do CNPJ.
  • Dificuldades em processos administrativos e licitações: A regularidade fiscal é exigida em muitos processos.
  • Impedimento na emissão de notas fiscais: O que prejudica a continuidade do negócio.
  • Inscrição na Dívida Ativa da União: A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode realizar a cobrança dos débitos, com acréscimo de multas e juros.

Leia Também:

A tabela a seguir detalha as penalidades decorrentes da inadimplência do MEI:

PenalidadeDescrição
Multas e jurosAcréscimo de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor total.
Perda de benefícios previdenciáriosApós 12 meses de inadimplência, perda da qualidade de segurado.
Descredenciamento do MEIApós 2 anos de inadimplência, exclusão da categoria e cancelamento do CNPJ.
Dificuldades em processos administrativos e licitaçõesImpedimento de participação em processos que exigem regularidade fiscal.
Impedimento na emissão de notas fiscaisPrejuízo à continuidade das atividades comerciais.
Inscrição na Dívida Ativa da UniãoCobrança dos débitos pela PGFN, com acréscimo de encargos.

Regularização do DAS-MEI em Atraso

Para evitar complicações futuras, o MEI deve manter o pagamento do DAS-MEI em dia. Em caso de inadimplência, é recomendado regularizar a situação o mais rápido possível através dos canais digitais da Receita Federal e plataformas oficiais do governo para emissão de guias atualizadas e negociação de pendências.

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MEI e Nanoempreendedor: entenda as diferenças

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A regulamentação da reforma tributária apresentou diversas mudanças que vão entrar em vigor nos próximos anos, uma delas envolve a criação da figura do Nanoempreendedor, que não deve ser confundida com o Microempreendedor Individual (MEI).

Os dois são completamente diferentes, mas tem uma finalidade similar que é a de formalizar e fornecer um certo tipo de suporte para pequenos empreendedores, de acordo com o faturamento.

Explicaremos neste artigo quais são os detalhes do Nanoempreendedor e do MEI, para que todos entendam as diferenças entre os dois.

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual tem como objetivo formalizar empreendedores informais que faturam até R$ 81 mil reais por ano, nesse modelo as pessoas possuem uma empresa com CNPJ, podendo até mesmo contratar um funcionário.

Além disso, o pagamento mensal dos tributos desse tipo de empreendimento proporciona ao MEI o direito a receber benefícios previdenciários e uma baixa carga tributária, além de ser considerado, mesmo que de uma maneira especial em alguns pontos, uma pessoa jurídica.

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Portanto, em resumo, o MEI é uma empresa diretamente ligada ao CPF do empreendedor que fornece alguns benefícios (além do que já citamos) como acesso a linhas de crédito exclusivas, compras no atacado, além de ter a oportunidade de participar de licitações.

Leia também:

Nanoempreendedor

O Nanoempreendedor é uma figura criada pelo projeto de regulamentação da Reforma Tributária com a finalidade de reduzir a informalidade e, diferente do MEI, não será uma pessoa jurídica, pois não terá CNPJ.

O Nanoempreendedor foi criado para pessoas físicas que possuem uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 40,5 mil, valor exato da metade do limite dos Microempreendedores Individuais.

Esses empreendedores não vão emitir nota nem poder contratar funcionários, além disso, estarão isentos de todos os tributos. É esperado que única contribuição mensal desses empreendedores seja o pagamento do INSS, possibilitando que os eles tenham acesso aos benefícios previdenciários.

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Carreira

Empregos mais bem pagos para quem tem apenas o ensino médio

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Normalmente, ao pesquisar sobre as profissões mais bem remuneradas do mundo, encontramos cargos de alto nível que, em sua maioria, exigem formação superior e especializações específicas, tornando esses empregos inacessíveis para grande parte das pessoas. 

Mas e aqueles que possuem apenas o ensino médio? Existem empregos bem pagos que não exigem diploma universitário ou qualificações avançadas? A resposta é sim! 

Há diversas carreiras que requerem apenas o ensino médio e oferecem salários atrativos. Esses empregos estão espalhados por diferentes setores, sendo conhecidos por suas boas remunerações.

Empregos com ensino médio mais bem pagos do mundo 

Para identificar essas profissões, analisamos informações de fontes confiáveis como University of the People, US News, Ramsey Solutions, Insider Monkey, Quero Bolsa e Vagas.

 Esses portais especializados em carreira foram a base para reunir uma lista das ocupações que se destacam mundialmente pelos altos salários e pela acessibilidade para quem tem apenas o ensino médio. Aqui, compilamos as principais delas para você.

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1. Eletricista

Eletricistas são indispensáveis no mundo moderno. Eles instalam, reparam e mantêm sistemas elétricos em residências, empresas e indústrias. 

Além de garantir a segurança e o funcionamento adequado dos sistemas elétricos, frequentemente trabalham com base em projetos técnicos. A alta demanda por esses profissionais faz com que a carreira seja bastante valorizada.

2. Representante Comercial

O trabalho de representante comercial é muito versátil, abrangendo áreas como vendas de veículos, produtos de higiene e até serviços especializados. 

Com habilidade em negociação e bom desempenho, é possível alcançar comissões significativas que frequentemente ultrapassam salários médios do mercado, chegando a cifras consideráveis.

3. Desenvolvedor Web

Embora pareça uma carreira ligada ao ensino superior, o desenvolvimento web pode ser acessível para quem domina linguagens de programação e ferramentas de criação de sites, muitas vezes aprendidas de forma autônoma. Esse mercado em crescimento abre portas para profissionais criativos e autodidatas.

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4. Controlador de Tráfego Aéreo

Pouco conhecido, mas essencial, o controlador de tráfego aéreo é responsável por coordenar a movimentação de aeronaves, garantindo segurança nos céus. 

É possível ingressar na carreira por meio de cursos específicos, como os oferecidos pelo Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA), ou via formação militar.

5. Piloto de Avião

Embora não exija faculdade, a profissão de piloto de avião requer treinamento especializado e certificação. Com dedicação e experiência, pilotos podem alcançar cargos em grandes companhias aéreas, recebendo salários expressivos.

Leia +: 8 profissões que acabaram nos últimos 20 anos e você nem percebeu

6. Instalador de Placa Solar

Com o aumento do interesse por fontes de energia sustentável, a profissão de instalador de placas solares tem ganhado destaque. 

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É necessário realizar cursos técnicos em tecnologia fotovoltaica, mas a área oferece boas remunerações para quem se especializa.

7. Técnico em Mecatrônica

Essa profissão combina conhecimentos de robótica, eletrônica e mecânica. Técnicos em mecatrônica desenvolvem e mantêm sistemas automatizados, especialmente em indústrias. É uma carreira técnica que proporciona um bom retorno financeiro, com salários competitivos.

8. Vendedor

A carreira de vendedor é uma das mais amplas do mercado, podendo abranger desde lojas de varejo até setores especializados como o de veículos ou imóveis. Dependendo do segmento, vendedores podem obter comissões altas, tornando a profissão bastante atrativa.

9. Técnico de Suporte de TI

Com habilidades práticas em manutenção de computadores, redes e sistemas, técnicos de suporte de TI desempenham um papel crucial no mundo conectado. Muitas vezes, é possível se destacar nessa área com cursos técnicos, sem necessidade de formação superior.

10. Bombeiro 

A profissão de bombeiro é altamente respeitada e não exige formação universitária no Brasil. O ingresso ocorre por meio de concursos públicos e treinamento especializado. Além da estabilidade, a carreira oferece salários competitivos.

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