Imagem por @psodaz / freepik
Se um voo estiver atrasado, o viajante tem alguns direitos garantidos, dependendo da legislação do país em que está ocorrendo o atraso e da política da companhia aérea. Acompanhe o texto e descubra quais são!
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Comunicação: A empresa aérea é responsável por manter o cliente informado, disponibilizando os meios de comunicação, como internet e rede de telefonia.
Assistência: A companhia aérea deve fornecer assistência aos passageiros a partir de duas horas de atraso, como acesso a comida e bebida.
Acomodação: Se o voo atrasar por mais de quatro horas o passageiro terá direito a acomodação ou hospedagem, sendo que a empresa também deverá arcar com os custos de eventual transporte.
Reembolso: Se o voo estiver atrasado por um período maior que quatro horas, o passageiro pode ter direito a um reembolso total ou parcial do valor do bilhete.
Remarcação: A companhia aérea deve oferecer ao passageiro a opção de remarcar o voo para outra data ou horário.
Indenização: Em alguns casos, o passageiro pode ter direito a uma indenização por danos causados pelo atraso, como perda de compromissos importantes ou despesas adicionais.
Informação: A companhia aérea deve fornecer informações claras e atualizadas sobre o atraso e suas causas, bem como sobre as opções disponíveis para os passageiros.
No entanto, é importante lembrar que os direitos do viajante podem variar de acordo com o país e as circunstâncias do atraso, e que é sempre recomendável verificar a legislação e as políticas da companhia aérea antes de viajar.
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Atenção, caso a empresa aérea não forneça qualquer um desses direitos é importante procurar orientação de um advogado para pleitear uma possível reparação de danos!
Conteúdo original produzido pela Dra. Andressa Gonçalves e adaptado por Gabriel Dau.
Fonte: Brandelero, Gehlen & Azevedo Advogados Associados
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