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Vou poder sacar o dinheiro do Auxílio-alimentação?

O Auxílio-Alimentação está com novas regras após a aprovação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória (MP) n° 1.108/2022 (incluindo também o vale-refeição). A novidade das novas regras é a permissão ao trabalhador sacar o saldo após 60 dias. No entanto, elas ainda não estão valendo, o texto precisa da sanção presidencial.

O trabalhador deverá ficar atento porque será limitado o uso do cartão para compra de alimentos em restaurantes, similares ou para a aquisição de alimentos em supermercados, hortifrutis e etc.

O motivo está no fato de ter sido percebido que muitas pessoas estavam usando o benefício para outras finalidades, entre elas, pagar serviços de academia, pagar TV por assinatura ou comprar bebidas alcoólicas, entre outras.

Multa de R$ 50 mil

A utilização inadequada do benefício poderá incidir em multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil para empresas ou descredenciamento do serviço. Sendo o texto original aprovado, as novas regras passarão a valer a partir de 1º de maio de 2023. Veja o que vai mudar:

  • Trabalhador poderá trocar a bandeira do cartão de alimentação;
  • Poderá sacar em dinheiro o valor não utilizado após 60 dias;
  • O benefício deve ser utilizados apenas para o pagamento de refeições em restaurantes e lanchonetes, sendo exclusivamente para a compra de alimentos;
  • Empresas não poderão mais receber descontos para as contratantes;
  • Trabalhador poderá utilizar o cartão em restaurantes que não sejam credenciados pela bandeira escolhida por ele, mas desde que o estabelecimento aceite pagamento em vale-refeição;
  • É bastante comum o empregador receber abatimento das fornecedoras de tíquetes, mas esse desconto tem um preço. Ele é transferido aos restaurantes e supermercados, por meio de tarifas mais altas e depois aos trabalhadores. Foi o que levou a proibição que impede que haja descontos por parte das fornecedoras.

Saldos não utilizados

Não estava prevista na MP original, a permissão para o saque dos saldos não utilizados do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). Pela nova lei, se o trabalhador não gastar o valor do benefício em 60 dias, terá direito de sacar esse valor em dinheiro, e utilizá-lo como bem entender. Essa regra foi incluída depois pelo Congresso. No entanto, para valer precisa da sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O saque do saldo após 60 dias não agradou as empresas. Elas alegam que, neste caso, o trabalhador poderia usar o recurso para comprar qualquer coisa e não apenas alimentos, desvirtuando a finalidade do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Portabilidade

O que vem dando o que falar também é a liberação da portabilidade, ou seja, o trabalhador poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita entre planos do serviço de VA e VR — isto é, poderá trocar a empresa que opera o pagamento do auxílio sem nenhum custo. Esta regra poderá ser vetada pelo presidente da República. Isso porque as empresas mais tradicionais do setor são contra a portabilidade. Elas dominam 90% do mercado.

De acordo com a ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador), a ação, que em um primeiro momento pode parecer simples, cria dificuldades e pode inviabilizar a concessão do benefício pelos empregadores, que terão que gerir internamente dezenas de operadoras diferentes para o pagamento do benefício.

A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) também se opõe à portabilidade e afirma que ela estimula o mercado de “cashback” (recompensa em dinheiro) para atrair clientes e, com isso, transferiria os custos para os estabelecimentos.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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