Os trabalhadores que estão preocupados com o prazo para entrar com ação pedindo a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ganham um novo folego com a divulgação de nota da Defensoria Pública da União (DPU).
De acordo com nota divulgada pela DPU, os interessados no recálculo da correção monetária do FGTS não precisam ajuizar ação até o dia 13, ou ainda solicitar “habilitação” em ação civil pública movida pelo órgão.
Com a proximidade do julgamento no dia 13 de maio por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), e com a ampla divulgação sobre o tema que alcançou milhares de trabalhadores que desconheciam a ação, um grande alarde sobre o tema acabou tomando conta.
No entanto, segundo o órgão, é necessário aguardar o fim do julgamento da revisão do FGTS no Supremo Tribunal Federal, para verificar o impacto nas demais ações. Caso o STF julgue em favor dos trabalhadores, um edital será publicado para comunicar os interessados para proporem ações individuais.
De maneira geral, a Caixa Econômica Federal é a “guardiã” dos valores do FGTS de todos os trabalhadores, no entanto, o banco em 1999 acabou mudando a correção monetária dos valores para a TR (Taxa Referencial) que de 1999 a 2013 rendeu menos que a inflação, ou seja, fez com que todos os trabalhadores com saldo em conta perdessem dinheiro.
Logo a revisão de correção, pede que a Caixa altere a taxa TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC) que nada mais é do que o índice de inflação, ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Logo, caso o pedido seja aceito, todos os trabalhadores que foram prejudicados precisam ser ressarcidos com a correção dos valores aos quais perderam devido à Taxa Referencial.
Conforme diversos levantamentos, um trabalhador que tenha ao menos 10 anos de carteira assinada e uma remuneração média de R$ 8 mil mensais, pode ter direito a mais de R$ 20 mil para receber com a revisão do saldo.
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