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Nova EFD-Reinf: Saiba como se preparar

Você já está por dentro sobre como será a nova EFD-Reinf? Você tem que estar preparado para ela, não é mesmo? Afinal de contas, ela vai trazer alguns conceitos bem diferentes daqueles que já existem na EFD-Reinf atual.

Hoje em dia, você está acostumado com a Reinf para apuração de retenções previdenciárias. Uma das principais funções dela, atualmente, é justamente você detalhar os serviços terceirizados que estão sujeitos à retenção dos 11%.

O contratante informar que terceirizou o serviço e o prestador também tem obrigação de informar o que fez de destaque. E, dessa forma, leva-se para a DCTF-Web os valores devidos de retenções previdenciárias.

No caso, o contratante fica com a obrigação de recolher e o prestador fica com a obrigação de relatar o que fez para poder se creditar daqueles valores que ainda não recebeu na hora do pagamento da Nota Fiscal.

Este é o resumo da EFD-Reinf tradicional e atual, concorda? Agora, vamos entender um pouco mais sobre as novidades que vêm por aí… Preparados? Então, vamos lá!

Versão 2.1: novo leiaute já dá sobre como será a nova EFD-Reinf

Primeiramente, quando você entrar, por exemplo, no site do Sped (www.sped.rfd.gov.br) conseguirá acessar o leiaute com as minutas dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1.

No entanto, é bom reforçar que essa minuta não é o leiaute oficial da nova EFD-Reinf. Porém, ela nos dá uma pista sobre como a Receita Federal já está imaginando implementar as novidades nas retenções do Imposto de Renda, PIS, COFINS e CSLL.

Então, é importante já ficarmos preparados para o que vem por aí com relação aos nossos procedimentos diários no trabalho ou na prestação de serviços.

Vamos usar como exemplo aqui, nesse artigo, o evento R-4020 (Pagamento/Crédito ao Beneficiário Pessoa Jurídica), que trata justamente de uma das situações mais comuns que existem.

Imagine que você tem uma empresa de limpeza e emite Notas Fiscais para o seu contratante. Nesse caso, você faz o destaque dos 4,65%. Então, você também faz o destaque referente aos 11% do INSS e dos 4,65% da CSLL.

Veja bem! A empresa vai fazer o destaque na Nota Fiscal e o banco vai fazer a retenção dos 11% por competência, ou seja, logo na emissão da Nota, vai também fazer o destaque da retenção do Imposto de Renda.

Mas PIS, COFINS e CSLL a retenção é feita apenas no ato do pagamento. Ou seja, já existe aqui uma diferença bem grande, porque enquanto o INSS e o Imposto de Renda a empresa faz a retenção logo que a Nota Fiscal é emitida.

O PIS, COFINS CSLL a retenção poderá ser feita somente no ato do pagamento do serviço prestado. E como informar isso tudo na Reinf?

Nova EFD-Reinf: a retenção poderá ser feita no crédito ou na hora do pagamento

Na Reinf, de imediato, a empresa irá informar no evento R-4020 que já fez a retenção do INSS e irá acrescentar também que houve, eventualmente, a retenção da fonte pagadora no evento R-4080.

Com isso, você também irá informar que a empresa está com retenção no crédito. E, com isso, irá afirmar que a empresa estará tendo uma retenção no crédito. Então, você e a sua empresa terão a retenção no crédito ou no pagamento.  

Na nova tabela há várias informações do novo leiaute e já é possível ver algumas mudanças na nova Reinf que vem por aí…

Uma delas diz respeito aos grupos que surgiram ao longo da tabela da Reinf versão 2.1 (CSLL / Cofins; Informação de Pagamento e IR) e são informações que podem ocorrer ou não nas transmissões do evento.

E vamos explicar a razão? Porque no momento em que a empresa emitiu a Nota Fiscal foi informado que houve um crédito no IR e não vou informar nada sobre o PIS, COFINS e CSLL se o pagamento não for feito naquele mesmo mês em que a Nota Fiscal foi emitida.

Também é importante ressaltar que é preciso informar na tabela da Reinf qual é a Natureza do Rendimento. Porque quando a empresa faz um pagamento ela pode estar fazendo esse repasse a título de um serviço contratado de limpeza, de segurança…

Ou seja, a natureza do rendimento é que vai definir o que é cabível: retenção de Imposto de Renda, de CSLL, do PIS ou COFINS, e você irá conseguir ver todas essas informações na Tabela 01, que é fundamental para o preenchimento desse evento!!

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Conteúdo original via Nith

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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