Em 2020 as novas regras de transição para alcançar direito a aposentadoria entrou em vigor. Com isso houve duras mudanças nas regras e cálculos para os beneficiários se comparado as regras antes da publicação da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019.
As mudanças que começaram a valer esse ano trouxeram três regras de transição e em todas elas o INSS passou a solicitar mais seis meses de contribuição. Vale lembrar que as exigências vão valer durante todo o ano de 2020.
Idade mínima progressiva
A regra de transição da idade progressiva trás as seguintes condições para quem alcançar as condições este ano:
Mulheres
Serão exigidos 56 anos e seis meses para as mulheres , com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Homens
Serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens, com tempo mínimo de contribuição de contribuição de 35 anos.
Aposentadoria por pontos
A exigência na transição por pontos também aumentou. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).
Mulheres
Soma da idade com tempo de contribuição deve ser de 87 pontos em 2020 (com mínimo de 30 anos de contribuição). A partir daí, a pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033.
Homens
Começa com 97 pontos em 2020 (com mínimo de 35 anos de contribuição). A partir daí, a pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir 105 pontos em 2028.
Aposentadoria por idade
Para as trabalhadoras a aposentadoria por idade também aumentou. Agora as mulheres precisam ter 60 anos e seis meses de idade, além de 15 anos de contribuição.
Para os trabalhadores não houve mudanças nos critérios para conseguir acessar à aposentadoria por idade. Para os homens o benefício segue os mesmos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.