As novas regras de transição da aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começaram a valer a partir de janeiro deste ano. As regras são bem mais duras para quem solicitou aposentadoria antes da publicação da reforma da Previdência em novembro do ano passado. O INSS começão a pedir a partir destas três transições, seis meses a mais de contribuição. As regras vão valer até dezembro de 2020.
Só para você ter uma ideia da nova regra, vamos dar um exemplo: na regra da idade mínima progressiva será exigidos que o segurado tenha 61,5 anos e contribua mais seis meses com o INSS, sendo homem com mínimo de 35 anos de contribuição e 56,5 anos e seis meses para as mulheres com 30 anos de contribuição. Aposentadoria com idade mínima progressiva vale para quem atenda as exigências em 2020.
Para quem atenda as exigências em 2020 na transição de pontos. É bom você saber que foi aumentado o número de pontos na somatória. A regra agora é assim: Será considerado a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens.
MULHERES: 87 pontos somados a idade + anos de contribuição.
HOMENS: 97 pontos somados a idade + anos de contribuição.
Na aposentadoria por idade também houve mudanças:
MULHERES: 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o INSS. Antes a idade necessária para se aposentar era de 60 anos.
HOMENS: Já para os homens não aconteceu alteração nos critérios na aposentadoria por idade. Para eles continua 65 anos de idade e 15 anos de contribuição na hora de solicitar o pedido do benefício. A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Ficando assim:
MULHERES: 60,5 anos e contribuição de 15 anos.
HOMENS: 65 anos e 15 anos de contribuição.
Se você está no momento de se aposentar é bom prestar bem atenção nas novas regras que foram abordadas neste artigo.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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