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Nova idade mínima para aposentadoria do INSS 2020

A Reforma da Previdência foi aprovada em 23 de outubro de 2019 e entrou em vigor no mês seguinte, especificamente no dia 12 de novembro, mas algumas regras de transição passaram a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2020. Em três transições, o INSS passou a exigir mais meio ano de contribuição, o que deve valer até o fim deste ano. Além disso, uma nova idade mínima para se aposentar foi prevista na Emenda Constitucional 103/2019, dispositivo responsável pelas novas regras de aposentadoria.

Regra da idade mínima progressiva

Nesse caso, para quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para homens – que tenham, no mínimo, 35 anos de contribuição – e 56 anos e seis meses para as mulheres – com, no mínimo, 30 anos de contribuição.

Aposentadoria por pontos (para quem completar os requisitos em 2020)

Essa regra considera a soma da idade com o tempo de contribuição, que é de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens – aumentou um ponto em relação à antiga legislação.

Aposentadoria por idade (mudança na regra para mulheres)

A nova idade mínima para se aposentar no caso das mulheres passou a ser de 62 anos de idade, ou seja, aumentou dois anos em relação à regra anterior. Apesar disso, para quem completa 60 anos em 2020 ou nos próximos dois anos, existe uma regra de transição, que exige mais seis meses de espera:

  • As mulheres que completarem 60 anos em 2020 vão conseguir se aposentar com 60 anos e meio de idade;
  • As mulheres que completarem 60 anos em 2021 vão conseguir se aposentar com 61 anos de idade;
  • As mulheres que completarem 60 anos em 2022 vão conseguir se aposentar com 61 anos e meio de idade;
  • As mulheres que completarem 60 anos em 2023 vão conseguir se aposentar com 62 anos de idade – regra final.

O período mínimo de contribuição continua o mesmo: 15 anos para ambos os sexos. No caso dos homens, a idade mínima para se aposentar por idade também continua a mesma, 65 anos.

Vale lembrar ainda que a Reforma da Previdência não alterou as regras da aposentadoria por idade rural.

Pedágio de 100%

Nesta regra, a mulher que tiver a idade mínima de 57 anos poderá cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que passou a valer a Reforma da Previdência.

Os homens, por sua vez, poderão se aposentar a partir dos 60 anos, desde que cumpram um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a Emenda Constitucional entrou em vigor.

Pedágio de 50%

Aqui, a mulher que contribuiu por, no mínimo, 28 anos quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para completar os 30 anos de contribuição. Neste caso, não há idade mínima para se aposentar.

Já para os homens, se houver, pelo menos, 33 anos de contribuição quando a legislação foi alterada, é possível cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Aqui também não tem idade mínima para pedir a aposentadoria. 

Idade mínima para se aposentar: como saber qual a melhor regra para o meu caso?

A Reforma da Previdência trouxe diversas novidades e regras de transição, principalmente ao que se refere à nova idade mínima para se aposentar. A melhor regra para ser aplicada depende da situação do segurado junto ao INSS na data da mudança da legislação.

Dessa forma, é importante consultar um advogado especialista no assunto, para que todos os fatores sejam devidamente analisados e o melhor pedido de aposentadoria seja requerido.

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Conteúdo original Thomas Advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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