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Nova idade mínima para se Aposentar pelo INSS em 2022

Para se aposentar por idade mínima, as novas regras impostas pela Reforma da Previdência, exige que o segurado tenha 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, no caso dos homens, já as mulheres precisam estar com 65 anos e ter contribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social por pelo menos 15 anos.

Para os homens e mulheres que iniciaram as contribuições antes da reforma entrar em vigor, fica assegurado o direito adquirido de se aposentar com carência de 15 anos.

Neste caso o homem precisa comprovar a idade de 65 anos e a mulher 61 anos em 2021; 61,5 anos no ano de 2022. Em 2023, a idade para mulher se aposentar ficará fixada em 62 anos.

Pessoas com deficiência

Para as pessoas com deficiência e os trabalhadores rurais, a aposentadoria por idade exige pelo menos 15 anos de contribuição.

Desta forma, os trabalhadores rurais e pessoas com deficiência (leve, moderada ou grave), a idade para se aposentar será de 55 anos para as mulheres e para os homens 60 anos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2022

As regras mudaram com a aprovação da Reforma da Previdência, isso porque, ficou extinta a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, os trabalhadores que estão próximos de se aposentarem, podem ter acesso a quatro regras de transição para garantir seus direitos.

O trabalhador poderá se encaixar em alguma dessas regras e conseguir garantir a aposentadoria antes de completar a idade mínima de 2022, de 61 anos e 6 meses para as mulheres e 65 anos para os homens.

Regra de Transição por Pontos

Nesta regra será necessário somar a idade mais o tempo de contribuição:

As mulheres: 30 anos de contribuição
Os Homens: 35 anos de contribuição. Nesta regra não há idade mínima.

Fique atento: a regra exige que em 2022 as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos.

Mulher com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição: 57 + 32 = 89 pontos;
Homem com 61 anos de idade e 38 anos de contribuição: 61 + 38 = 99 pontos.

Regra de Transição por Pedágio de 50%

Esta regra só vai ser favorável para as pessoas que faltavam menos de dois anos para se aposentar até a aprovação da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019.

A mulher precisa no mínimo de 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma da Previdência cumprindo 50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

O homem: vai precisar no mínimo de 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma, cumprindo 50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

O valor da aposentadoria nesse caso considera a média dos salários recebidos desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário (média das contribuições x fator previdenciário).

Regra de Transição por Pedágio de 100%

Esta regra favorece as mulheres a partir dos 57 anos de idade e homens a partir dos 60 anos de idade. Sendo necessário cumprir 100% do tempo que faltaria para atingir a regra antiga:

Mulher: 57 anos e 6 meses de idade, cumprindo 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Homem: 60 anos e 6 meses de idade, cumprindo 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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