Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Para se aposentar por idade mínima, as novas regras impostas pela Reforma da Previdência, exige que o segurado tenha 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, no caso dos homens, já as mulheres precisam estar com 65 anos e ter contribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social por pelo menos 15 anos.
Para os homens e mulheres que iniciaram as contribuições antes da reforma entrar em vigor, fica assegurado o direito adquirido de se aposentar com carência de 15 anos.
Neste caso o homem precisa comprovar a idade de 65 anos e a mulher 61 anos em 2021; 61,5 anos no ano de 2022. Em 2023, a idade para mulher se aposentar ficará fixada em 62 anos.
Para as pessoas com deficiência e os trabalhadores rurais, a aposentadoria por idade exige pelo menos 15 anos de contribuição.
Desta forma, os trabalhadores rurais e pessoas com deficiência (leve, moderada ou grave), a idade para se aposentar será de 55 anos para as mulheres e para os homens 60 anos.
As regras mudaram com a aprovação da Reforma da Previdência, isso porque, ficou extinta a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, os trabalhadores que estão próximos de se aposentarem, podem ter acesso a quatro regras de transição para garantir seus direitos.
O trabalhador poderá se encaixar em alguma dessas regras e conseguir garantir a aposentadoria antes de completar a idade mínima de 2022, de 61 anos e 6 meses para as mulheres e 65 anos para os homens.
Nesta regra será necessário somar a idade mais o tempo de contribuição:
As mulheres: 30 anos de contribuição
Os Homens: 35 anos de contribuição. Nesta regra não há idade mínima.
Fique atento: a regra exige que em 2022 as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos.
Mulher com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição: 57 + 32 = 89 pontos;
Homem com 61 anos de idade e 38 anos de contribuição: 61 + 38 = 99 pontos.
Esta regra só vai ser favorável para as pessoas que faltavam menos de dois anos para se aposentar até a aprovação da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019.
A mulher precisa no mínimo de 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma da Previdência cumprindo 50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
O homem: vai precisar no mínimo de 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma, cumprindo 50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria nesse caso considera a média dos salários recebidos desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário (média das contribuições x fator previdenciário).
Esta regra favorece as mulheres a partir dos 57 anos de idade e homens a partir dos 60 anos de idade. Sendo necessário cumprir 100% do tempo que faltaria para atingir a regra antiga:
Mulher: 57 anos e 6 meses de idade, cumprindo 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Homem: 60 anos e 6 meses de idade, cumprindo 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
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