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Nova legislação de trânsito agora permite pilotar essas motos sem a CNH

O legislação trânsito no Brasil está em constante evolução, e uma das áreas que tem visto mudanças recentes é a regulamentação de veículos de duas rodas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desempenha um papel crucial nessa evolução, e uma resolução recentemente aprovada promete trazer mais clareza e atualizações importantes para a classificação de veículos desse tipo. Isso inclui ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade em geral.

Uma das dúvidas mais comuns entre os brasileiros é entender quais motos podem ser pilotadas sem a necessidade de possuir uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova regulamentação busca fornecer respostas claras para essa questão e introduzir mudanças significativas no cenário da mobilidade de duas rodas no país. Vamos explorar as novidades e entender como essas mudanças podem impactar a vida dos cidadãos brasileiros.

Classificação dos veículos na CNH

A atualização das classificações de veículos de duas rodas, como ciclomotores e bicicletas elétricas, conforme estabelecida pelo Contran, visa trazer clareza e simplicidade às regras de registro e licenciamento desses meios de transporte. Isso é essencial para garantir que os cidadãos possam utilizar esses veículos de forma segura e de acordo com a legislação.

Nesse sentido, de acordo com a nova resolução, as classificações ficam definidas da seguinte maneira:

  1. Ciclomotor: São veículos de duas ou três rodas equipados com um motor que não excede a capacidade máxima de 50 cm³, e sua velocidade é limitada a 50 km/h. Esses veículos são amplamente utilizados para locomoção urbana e deslocamentos de curta distância.
  2. Bicicleta: As bicicletas são veículos movidos exclusivamente pela força humana, equipados com duas rodas e não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Elas desempenham um papel fundamental na mobilidade sustentável e na promoção de um estilo de vida mais saudável.
  3. Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: Essa categoria inclui patinetes, skates e monociclos que possuem um motor para sua propulsão. Esses dispositivos têm ganhado popularidade como alternativas de transporte em áreas urbanas e oferecem uma opção ágil e ecológica para se locomover pela cidade.

Essas definições claras e atualizadas são essenciais para garantir que cada tipo de veículo seja tratado de acordo com suas características específicas, o que, por sua vez, simplifica os procedimentos de registro e licenciamento. Dessa forma, tanto os ciclistas quanto os usuários de ciclomotores e equipamentos de mobilidade podem desfrutar de uma experiência de transporte mais segura e eficiente.

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Quais motos não exigem a CNH?

No contexto das regras de trânsito no Brasil, é importante ressaltar que, para a grande maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas, a posse de habilitação é um requisito obrigatório. Isso significa que qualquer pessoa que deseje pilotar esses veículos deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

Isso se aplica a todos os modelos de motocicletas, ciclomotores e motonetas, que também devem ser registrados e emplacados de acordo com as regulamentações do Contran. Essas medidas visam garantir que os condutores desses veículos tenham o treinamento e a capacidade necessários para operá-los com segurança nas vias públicas.

No entanto, em relação aos veículos de mobilidade individual, como bicicletas elétricas e patinetes elétricos, as regras são distintas. Esses dispositivos podem circular pelas ruas sob as mesmas condições das bicicletas convencionais, sem a necessidade de habilitação ou autorização específica.

É importante observar que, no caso das bicicletas elétricas, elas devem ser equipadas com sistemas que garantam que o motor elétrico só entre em funcionamento quando o condutor está pedalando ou quando há um indicador de velocidade. Essa medida visa a segurança dos usuários e de outros usuários das vias públicas, garantindo que esses dispositivos sejam utilizados de maneira responsável e segura.

Portanto, as regulamentações de trânsito no Brasil buscam equilibrar a mobilidade urbana com a segurança, estabelecendo requisitos adequados para diferentes tipos de veículos, ao mesmo tempo em que promovem alternativas de transporte sustentáveis e acessíveis.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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