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Nova Lei condiciona o seguro-desemprego à prestação de serviço em órgão público

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4923/19, pelo qual o pagamento do seguro-desemprego poderá ser condicionado à comprovação da prestação de serviços à administração pública ou a entidades sem fins lucrativos.

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A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), defendeu a aprovação com emenda para ajuste na redação. “A procura por emprego dos trabalhadores que, desempregados, receberam o seguro-desemprego, é muito menor do que a realizada por aqueles que não foram beneficiados”, disse a parlamentar.

Pelo texto, o trabalhador poderá atuar entre 20 e 30 horas semanais, conforme encaminhamento dos órgãos públicos responsáveis pela colocação ou recolocação no emprego. A proposta altera a Lei do Seguro-Desemprego, que já permite à União condicionar o benefício à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação ou de qualificação profissional com carga de no mínimo 160 horas.

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“Os trabalhadores que usufruírem do benefício do seguro-desemprego poderão se preparar melhor para o mercado de trabalho, adquirindo experiência, ao mesmo tempo que as fraudes serão inibidas”, afirmou o autor da proposta, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), ao defender a mudança.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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