Com a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mostrou-se essencial para as empresas verificarem as novas regulamentações em relação a seus bancos de dados em vistas ao cumprimento da nova legislação. É importante ressaltar que esta lei traz, inclusive, impactos em relação aos contratos de trabalho que as empresas já tenham com seus funcionários.
A partir desta disposição legal, para realização das atividades nas quais haja tratamento de dados, é imprescindível a observância dos parâmetros para armazenamento e coleta, assim como o devido registro em relatórios e nomeação de um encarregado de proteção de dados pessoais, entre outras deliberações advindas da lei.
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Ainda pensando na adequação legal dos contratos de trabalho que mantêm e nas novas contratações que poderão realizar, é muito importante as companhias contratarem uma assistência jurídica que realize serviços de análise de todos esses contratos, a fim de que possam se adequar às novas normas e até mesmo proceder com inclusão de cláusulas acerca do consentimento expresso e da responsabilidade específica no tocante ao tratamento de dados, para melhor atender às necessidades do empregador e dos empregados.
Neste passo, deverá ainda ser observado o prazo para armazenamento dos dados, não só de empregados, mas também de todos os indivíduos dos quais houver a coleta de dados, ainda que na fase pré-contratual, motivo pelo qual as cautelas deverão ser adotadas desde o anúncio de emprego até o fim da relação contratual.
E, assim sendo, é essencial que todas as empresas busquem auxílio profissional adequado, em especial auxílio jurídico, para que haja uma análise completa de condutas a serem adotadas e revisão dos contratos a qualquer tempo, bem como solicitar a elaboração de modelos para adequação às inovações trazidas, para que possam atuar com segurança jurídica dentro dos parâmetros legais.
Artigo de: Julia Marins — advogada especialista em Direito Trabalhista do escritório Giugliani Advogados
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