Aprovado com alteração na semana passada pelo plenário da Câmara dos Deputados, O Projeto de Lei 3.267/2019, aguarda envio para votação no Senado.
Foi entregue ao Congresso há cerca de um ano pelo próprio presidente Jair Bolsonaro, o PL propõe uma série de flexibilizações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) – que incluem dobrar a pontuação máxima da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para que o condutor perca o direito de dirigir.
Foi acrescentada via emenda parlamentar na Câmara, determina que motoristas autuados por infrações leves ou médias sejam dispensados de pagar a própria multa e receber pontos no prontuário – a única condição é de que não tenham cometido infração idêntica no período de 12 meses, contados a partir do recebimento da notificação.
Será avaliada a redação pelos senadores altera o Artigo 267 do CTB e diz o seguinte: “Deverá ser imposta a multa de repreensão por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses”.
A uma grande diferença, hoje que, o CTB faculta à autoridade de trânsito decidir se vai ou não conceder a vantagem. Mesmo que o solicitante não seja reincidente naquela infração específica, podendo ter a vantagem negada, dependerá do seu histórico.
Portanto, o poder decisório da autoridade de trânsito quanto a esse aspecto foi retirado do Artigo 267 por meio da emenda apresentada pelo deputado Maurício Dziedricki (PTB-RS).
Basta não ter repetido a mesma infração leve ou média que está com o direito garantido, sendo assim fazer uma solicitação dentro do prazo, ampliado dos atuais 15 dias mínimos para 30 dias no projeto de lei.
Existem mais de cem infrações leves ou médias, sendo possível que um condutor cometi todas elas uma vez no prazo referido que ele receberá apenas advertências por escrito.
Parar sobre a faixa de pedestres, conduzir veículo sem o porte dos documentos obrigatórios, estacionar no acostamento, são infrações leves, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
Estacionar em local proibido, acabar o combustível em via pública, e transitar em velocidade 20% acima da permitida, por sua vez, são infrações médias – passíveis de multa de R$ 130,16, mais quatro pontos no prontuário.
É contestada essa liberalidade por especialistas em legislação de trânsito, que propõem ao Senado retificar o trecho do PL
“A proposta aprovada pela Câmara retira a faculdade da autoridade de avaliar qual é a medida mais educativa. Além de tornar obrigatória a concessão do benefício ao infrator não reincidente, permite que ele cometa inúmeras infrações leves ou médias, no período de 12 meses, e possa requerer a advertência. Trata-se de equívoco que deve ser corrigido pelo Senado, pois, do contrário, beneficiaremos o infrator contumaz e não aquele que comete uma ou duas infrações leves ou médias no ano”, avalia Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro “Gestão Municipal de Trânsito”.
Julyver Modesto, mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, que atua como consultor e professor de legislação de trânsito, aguarda a definição do relator do Projeto de Lei 3.267/2019 no Senado para solicitar que o texto do Artigo 267 seja modificado.
“Essa mudança no 267 foi decorrente de emenda incorporada pelo relator e aprovada pelos demais parlamentares. Acredito que a maioria nem percebeu o reflexo prático da alteração. Minha sugestão será exatamente esta: que a advertência seja aplicada apenas ao condutor que não tenha cometido nenhuma infração de trânsito nos últimos doze meses”, informa.
“Portanto, o propósito do deputado que apresentou a emenda era de que o benefício fosse concedido ‘automaticamente’. O pior é que essa palavra não consta da redação proposta, o que vai gerar dupla interpretação, que somente se resolverá com a regulamentação do Contran [Conselho Nacional de Trânsito]”.
Segundo com o especialista, a dificuldade da advertência ser automática é que depende da análise do prontuário do condutor, para verificação da reincidência.
“Hoje, a advertência é aplicada mediante solicitação do interessado e com juntada da certidão de prontuário”.
Ainda não existe um sistema único com esta informação, disponível aos órgãos de trânsito Segundo o parlamentar, sua intenção é tornar o Código Brasileiro de Trânsito “mais educativo e menos arrecadador”.
“Entretanto, pretende com essa alteração, padronizar a capacidade do dispositivo em todo o Brasil. No Rio Grande do Sul, é difícil encontrar motoristas que tenham tido a solicitação dessa conversão aceita pelo órgão de trânsito”.
Portanto, as infrações leves e médias, são infrações que podem ser evitadas com um pouco mais de atenção. É importante educar e conscientizar antes de punir”.
Maurício Dziedricki diz que as infrações leves e médias, “em sua grande maioria”, são ocorridas por “pura distração ou mesmo por desconhecimento de alguns artigos do CTB e são de pouco e nenhum risco à integridade física do condutor ou de terceiros”.
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