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Nova lei permite dirigir sem CRLV, porém é possível ser multado

Para que o cidadão possa usufruir do seu veículo sem qualquer dor de cabeça, é necessário que o mesmo realize o pagamento do Licenciamento e do IPVA.

Com o pagamento do Licenciamento, o motorista conseguirá emitir o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), podendo então trafegar por todas as vias do país.

Porém, existe uma questão muito importante com relação ao motorista ter ou não em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro estabelece.

Motorista precisa ter o CRLV em mãos?

Até 2016, o Código de Trânsito Brasileiro estabelecia que o porte do CRLV era obrigatório, porém, com a entrada da Lei nº 13.281, ficou determinado que o documento em questão é dispensável.

Porém, existe um grande pulo do gato nesta questão, pois, o porte do CRLV será dispensado, desde que, no momento da fiscalização, os fiscais consigam acessar ao sistema para consultar a situação do Certificado.

Logo, mesmo que seja um item dispensável, é muito importante que os motoristas tenham em mãos o CRLV para evitar possíveis problemas, principalmente caso a fiscalização não consiga acesso ao sistema.

Vale lembrar que a infração gerará uma autuação no valor de R$ 88,38.

Leia também: 15 infrações que podem suspender a sua carteira de motorista

Qual a importância do CRLV?

Se por ventura, o motorista seja parado em alguma fiscalização, será através do CRLV que a fiscalização conseguirá comprovar que o veículo tem a autorização necessária para circular pelas ruas, avenidas e rodovias de todo país.

Vale lembrar que para conseguir emitir o CRLV será preciso que o condutor pague em dia a taxa de licenciamento, o IPVA e as possíveis infrações que estejam pendentes de pagamento.

Após todas as pendências serem quitadas, é possível emitir o CRLV digital, mediante o pagamento de taxa variável, nos seguintes Estados

Após pagamento de todos os débitos do veículo, será possível gerar o CRLV digital, mediante pagamento da taxa variável para os seguintes Estado:

  • Goias;
  • Maranhão;
  • Mato Grosso;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Minas Gerais;
  • Pará;
  • Paraná;
  • Piauí;
  • Rio Grande do Norte;
  • Rio de Janeiro;
  • São Paulo;
  • Tocantins.

Os demais estados brasileiros não listados, a emissão do CRLV deve ser feita pelo site do Detran estadual ou ainda pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito que pode ser baixada nos celulares Android e iOS.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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