Mesmo com as possibilidades de redução de jornada e salários ou suspensão de contratos de trabalho, muitas empresas ainda enfrentam dificuldades em manter a folha de pagamento e evitar a rescisão de contratos.
Com a Medida Provisória n º 944/2020, outra alternativa foi criada, O Programa Emergencial de Suporte a Empregos, uma linha de crédito emergencial para financiar a folha salarial de pequenas e médias empresas.
Para ter direito a linha de crédito a empresa precisa ter tido um faturamento maior que 360 mil e menor que 10 milhões de reais no ano de 2019 e o valor deverá ser destinado exclusivamente para o pagamento de salários.
O valor recebido abrangerá o total da folha de pagamentos, por dois meses, com um limite de 2 salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00).
Para ter direito ao crédito as empresas precisam assumir contratualmente a obrigação de fornecer informações verdadeiras às instituições financeiras, não utilizar o recurso para qualquer outra finalidade e se comprometer a não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho dos empregados pelo prazo de 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.
O pedido pode ser feito até dia 30 de junho de 2020 com taxa de 3,75% ao ano, prazo de 36 meses e com carência de 6 meses para o início dos pagamentos, ou seja, as prestações serão pagas a partir do 7⁰ mês, durante 30 meses seguintes. No período de carência, há capitalização de juros, realizada mensalmente.
O financiamento para folha de pagamento somente poderá ser solicitado no banco responsável pelo processamento da folha de pagamento da empresa, e a instituição financeira não poderá criar nenhuma condição extra para liberação do crédito, nem cobrar taxas superiores à estipulada.
Observa-se, entretanto, que para acesso aos recursos do Programa, o cliente deverá ter a sua folha de pagamentos processada em uma instituição financeira participante.
![auxílio R$ 600](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/09/dinheiro2.jpg)
Agentes Financeiros que já aderiram ao Programa
- Ailos
- Banco do Brasil
- Banrisul
- Bradesco
- Caixa Econômica Federal
- Cresol Sicoper
- Itaú
- Santander
- Sicoob
- Sicred
Ainda ficaram dúvidas? Separamos algumas perguntas sobre o tema:
O banco que processa a minha folha de pagamento pode negar os recursos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos? Nesse caso, posso procurar outro banco para solicitar esse crédito?
Sim, o banco pode ter políticas de créditos específicas e também consultar registros de inadimplência dos clientes dos últimos 6 meses, e negar o recurso.
Para conseguir solicitar o crédito em outra instituição financeira será necessário transferir também o processamento da folha de pagamento da empresa.
Os bancos terão condições diferenciadas, de acordo com o perfil da empresa que está solicitando o crédito?
Não. As instituições de crédito não podem ter condições diferenciadas, elas são fixas e não mudam de banco para banco, nem de acordo com o perfil da empresa solicitante.
A taxa de juros é de 3,75% ao ano e o empréstimo deverá ser pago em 36 meses, sendo 6 meses de carência e 30 meses de amortização. Ou seja, nos primeiros seis meses não há pagamento das prestações e as prestações serão pagas a partir do 7⁰ mês, durante 30 meses seguintes.
O valor máximo do empréstimo é a totalidade da folha de pagamento, pelo período de 2 meses, com limite de até 2 vezes o salário mínimo por colaborador.
Sou um Empresário individual. Também posso solicitar o financiamento no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (crédito para folha de pagamentos de pequenas e médias empresas)?
Sim, se a empresa possuir receita bruta anual seja superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em 2019, pode solicitar os recursos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Posso ter acesso ao crédito para folha de pagamentos de pequenas e médias empresas mesmo inadimplente?
O banco pode ter políticas de créditos específicas e também consultar registros de inadimplência dos clientes dos últimos 6 meses, negando o recurso para clientes inadimplentes.
Destaque-se que não poderão solicitar financiamento as empresas que tiverem débito previdenciário.
Minha empresa ou negócio precisa estar com as certidões em dia para solicitar o financiamento?
A apresentação dos seguintes documentos foi dispensada: Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e CADIN.
Destaque-se que não poderão solicitar financiamento as empresas que tiverem débito previdenciário.
Posso pagar o meu financiamento em prazo menor ou maior que os 36 meses?
Não. As instituições de crédito não podem ter condições diferenciadas, elas são fixas e não mudam de banco para banco, nem de acordo com o perfil da empresa solicitante.
A taxa de juros é de 3,75% ao ano e o empréstimo deverá ser pago em 36 meses, sendo 6 meses de carência e 30 meses de amortização. Ou seja, nos primeiros seis meses não há pagamento das prestações e as prestações serão pagas a partir do 7⁰ mês, durante 30 meses seguintes.
O valor máximo do empréstimo é a totalidade da folha de pagamento, pelo período de 2 meses, com limite de até 2 vezes o salário mínimo por colaborador.
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