A Nova margem do consignado aprovado no Senado e na Câmara, através da Medida Provisória 1.006/2020, espera a sanção do presidente Bolsonaro para ter validade. Até dezembro de 2021, limite da margem consignada será de 40% para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta também contempla servidores públicos ativos e inativos e militares.
Como funciona a margem do consignado
Os aposentados e pensionistas poderão contar com uma margem de 35% do seu benefício para solicitar crédito consignado e os outros 5% será utilizado para cartão de crédito.
O consignado é descontado diretamente do contracheque do beneficiário que contratou o empréstimo. Nesta modalidade, a taxa de inadimplência é mínima. É por isso que suas taxas de juros são as mais baixas do mercado, em relação a crédito pessoal.
Nova margem já está disponível?
Então, lembrando, a nova margem do crédito consignado ainda não está disponível. Ela só entrará em vigor após a sanção do presidente Jair Bolsonaro. O presidente poderá vetar o texto parcialmente ou integralmente, se não estiver de acordo com as alterações realizadas no Congresso. No entanto, o presidente tem 15 dias para aprovar a Medida Provisória.
Quando começa o pagamento da antecipação do 13º salário do INSS?
A novela do 13° salário do INSS começou no inicio do ano, quando se ventilava a possivel antecipação para fevereiro e março. No entanto, a demora na votação do Orçamento 2021, travou a liberação. Tudo indica que o Congresso aprove o Orçamento em 24 de março.
No ano passado, através do decreto de nº 10.410 publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de julho, determinava para 2021, que a primeira parcela do 13° salário dos aposentados do INSS fosse paga em agosto e a segunda parcela em novembro .
No entanto, a evolução da pandemia, fez o governo repensar e, pagar a primeira parcela, talvez em abril e a segunda em junho.
Quem poderá receber a antecipação?
Todos os segurados do INSS poderão receber a antecipação do 13º salário, sendo eles quem recebe:
Auxílio-doença;
Auxílio-acidente;
Aposentadoria;
Pensão por morte;
Auxílio-reclusão; e
Salário-maternidade.
Agora, é aguardar o governo definir realmente a data em que começará a ser paga a antecipação do 13° salário do INSS.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil