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Nova margem do crédito consignado do INSS é de 40% ou 45%?

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo no qual os valores das parcelas negociadas são debitadas diretamente da folha de pagamento ou ainda do benefício previdenciário de quem contrato.

Logo, a margem de crédito consignável trata-se de um valor máximo que pode ser debitado como pagamento de uma parcela de crédito consignado. Hoje no Brasil em um cenário comum o limite estipulado por lei é de 35%, ou seja, o interessado pelo crédito consignado pode comprometer até 35% do seu salário com empréstimo consignado.

Além disso, o crédito consignado possui as menores taxas de juros referente a crédito pessoal justamente por sua parcela ser descontada diretamente na folha de pagamentos, o que reduz a praticamente zero o risco de inadimplência.

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Margem de crédito consignado

Como dito anteriormente a margem de crédito consignado é definida em 35%, no entanto há ainda algumas exigências para esse valor, onde dos 35%:

  • 30% é destinado para solicitar empréstimos
  • 5% é destinado para o uso de cartão de crédito consignado

No entanto, no dia 31 de março entrou em vigor a Medida Provisória 1.006/2020, que aumenta de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com a nova margem de 40% os segurados agora podem comprometer:

  • 35% com o empréstimo consignado
  • 5% com o uso de cartão de crédito consignado

Vale lembrar que a medida estará disponível somente até o dia 31 de dezembro de 2021, após esse período a margem de crédito consignado voltará para seus 35%.

E o novo aumento de 45% da margem consignável?

A possibilidade da margem do crédito consignado subir para 45% veio através de um Projeto de Lei (PL) que está em trâmite na Câmara dos Deputados.

A PL atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados, trata-se do Projeto de Lei 1973/20 que tem como autor o deputado federal Alexandre Lei (DEM-SP) onde a medida quer ampliar a margem do crédito consignado de 35% para 45%.

“O crédito consignado, por vezes, na única fonte financeira capaz de custear as despesas e garantir a sobrevivência”, declarou o deputado Alexandre Leite.

O texto acrescenta um artigo à Lei 13.979/20, que regula o enfrentamento à pandemia no Brasil. A apresentação da proposta aconteceu depois que o Congresso Nacional reconheceu, através de decreto legislativo (que a vigência expirou em 2020), emergência de saúde pública de importância Internacional.

O Projeto de Lei está atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, onde está previsto para ser analisado nos próximos dias pelas comissões de seguridade Social e Familiar, dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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