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Nova modalidade de saque do FGTS e extinção de regras atuais

O Projeto de Lei 3718/20 cria o saque por interesse, uma nova sistemática de movimentação da conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, o titular poderá sacar a qualquer momento até um salário mínimo da sua conta (R$1.045 em 2020).

O texto também altera o saque-aniversário, permitindo que o trabalhador retire até 90% do saldo na conta do FGTS no mês do seu aniversário.

Hoje, o percentual de retirada varia entre 5% e 50%.

O projeto determina ainda que as regras atuais de saque do FGTS vão vigorar até 2022.

A partir do ano seguinte o trabalhador terá total liberdade para movimentar a conta, conforme regras que serão definidas pela Caixa Econômica Federal.

A proposta altera a lei do FTGS e foi apresentada pelo deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) e os outros oito deputados do PTB.

Os parlamentares explicam que o objetivo é oferecer mais liberdade ao trabalhador para movimentar o próprio dinheiro na conta do FGTS, sem comprometer a sobrevivência do fundo.

Para os deputados, as regras representam uma intervenção estatal indevida no dinheiro do trabalhador.

“Fere a cidadania do indivíduo e sua liberdade de escolha, como que esse fosse incapaz de gerir seu próprio dinheiro”, afirmam.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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